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norma nº 2.390/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.390 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO – COMAFE – DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023, REGULAMENTADA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 5.369-R, DE 14 DE ABRIL DE 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.390/2025
Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento
e Fiscalização de Execução — COMAFE — dos
recursos provenientes do FUNPAES, a que se
refere a Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março
de 2023, regulamentada pelo Decreto Estadual
nº 5.369-R, de 14 de abril de 2023.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução — COMAFE
— dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à
Secretaria Municipal de Educação de São Mateus-ES, nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790,
de 28 de março de 2023, e do art. 4º do Decreto Estadual nº 5.369-R, de 14 de abril de 2023.
Art. 2º O COMAFE será composto:
|- Secretário Municipal de Educação;
I- 01 (um) representante da Seção de Planejamento e Convênios;
HI — 02 (dois) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho Municipal
de Educação);
IV - 04 (um) representante do Controle Interno Municipal;
V-01 (um) representante da Procuradoria Municipal;
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes ou
responsável técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do
Espírito Santo - CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES.
Art. 3º São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:
|- verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e
pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da
apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;
Il- acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES,
em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade;
Ill - enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo
municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem como elemento:
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete) saomateus.es.gov.br
1 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação da Lei nº. 2.390/2025
que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das
metas e dos resultados esperados; e
IV - elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s) de
Aplicação.
Art. 42 Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato do
Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação de São Mateus será membro nato do Conselho
e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal obedecendo
a representação exposta no art. 2º.
Art. 5º O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço prestado ao
Município e não será remunerado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês
de 10 (outubro) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
BATISTA
/ Prefeito/Municipal
Í
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete) saomateus es gov.br
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