br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 2.392/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.392 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaALTERA A LEI Nº 2.385 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026”
native_id6744

Originating matéria

matéria 10463 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.392/2025
Altera a Lei nº 2.385 de 02 de setembro de 2025
que “Estabelece as diretrizes orçamentárias
para o exercício de 2026”.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 2.385 de 02 de setembro de 2025 que passa a viger da seguinte forma:
“Art. 28. Para abertura dos créditos adicionais suplementares, o limite máximo de
autorização será de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada em
seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando-
se como fonte de recursos as definidas no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de
17 de março de 1964.
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do
mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mall: gabinete(Dsaomateus es gov.br
1

open original →