| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.392 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.385 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.392/2025 Altera a Lei nº 2.385 de 02 de setembro de 2025 que “Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026”. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a Lei nº 2.385 de 02 de setembro de 2025 que passa a viger da seguinte forma: “Art. 28. Para abertura dos créditos adicionais suplementares, o limite máximo de autorização será de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando- se como fonte de recursos as definidas no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060 E-mall: gabinete(Dsaomateus es gov.br 1