| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.393 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES |
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pilas CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEI Nº 2.393/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 TORNA | DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, Vereador Wanderlei Segantini, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele nos termos do 8 10 do artigo 53-D da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte: LEI: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, com sede provisória localizada à Avenida Barão do Rio Branco, s/nº, anexo ao nº 481, Bairro Nova São Mateus, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.942-495, inscrita no CNPJ sob o nº 54.303.617/0001-05. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). WANDE RLEI Assinado dif Jitalmente por WANDERLEL SEGANTINI:91343038715 Dat 2025.10.24 16:30:00 0200 WANDERLEI SEGANTINI Presidente Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 310038003500390036003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900