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norma nº 2.393/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.393 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaTORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEI Nº 2.393/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
TORNA | DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO GENTE
JOVEM, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE
SÃO MATEUS-ES
O Presidente da Câmara Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, Vereador
Wanderlei Segantini, usando das atribuições
que lhe são conferidas em Lei FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito
tacitamente sancionou e ele nos termos do 8 10
do artigo 53-D da Lei Orgânica Municipal
promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, com sede provisória localizada à Avenida
Barão do Rio Branco, s/nº, anexo ao nº 481, Bairro Nova São Mateus,
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.942-495, inscrita
no CNPJ sob o nº 54.303.617/0001-05.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e três (23) dias do mês
de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
WANDE RLEI Assinado dif Jitalmente por WANDERLEL
SEGANTINI:91343038715 Dat 2025.10.24 16:30:00 0200
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310038003500390036003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900

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