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norma nº 2.396/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.396 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaGARANTE AOS SERVIDORES DO QUADRO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO, VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE VENCIMENTO BASE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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LEI Nº 2.396/2025
GARANTE AOS SERVIDORES DO QUADRO 
MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO, VALOR MÍNIMO
A TÍTULO DE VENCIMENTO BASE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Garante aos servidores do quadro municipal do magistério o valor de, no mínimo, R$ 3.042,36
(três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos), a título de vencimento base, a ser alcançado por 
meio de complemento salarial, com efeitos financeiros a partir do mês de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês 
de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal

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