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norma nº 2.398/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.398 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.398/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS/ES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE COMEMORAÇÕES DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus, o Dia da Guarda Municipal, a ser
celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro, em conformidade com a Lei Federal nº 12.066, de 29
de outubro de 2009.
Art. 2º O Dia da Guarda Municipal passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do
Município de São Mateus.
Art. 3º A escolha da data faz referência ao Dia Nacional da Guarda Municipal, como forma de
reconhecer a importância desses profissionais para a proteção do patrimônio público, a preservação
da ordem e a segurança dos cidadãos mateenses.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, promover e apoiar eventos educativos,
culturais, sociais e de valorização profissional em alusão à data, destacando a relevância da Guarda
Municipal para a segurança e a cidadania no Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês
de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e ci
AA
/
MARC siaz VEDO BATISTA
Prefeito'Municipal
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete)saomateus es gov br
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