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norma nº 55/2025

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaREVOGA A EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 053/2024 E ALTERA O § 3º DO ARTIGO 23 E ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 055/2025
PODER LEGISLATIVO
REVOGA A EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº
053/2024 E ALTERA O & 3º DO ARTIGO 23 E
ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus, no uso
de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o 82º do
art. 54 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, datada
de 05 de abril de 1990, FAZ SABER, que a Câmara Munici-
pal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º. Revoga-se a Emenda à Lei Orgânica nº 053/2024.
Art. 2º Altera o $ 3º do Artigo 23 da Lei Orgânica do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que volta a ter a seguinte redação:
NATEZS. co, - SP NAO Shao cnnompana. doants A DMEN TED Dao 6 o e »eosearsssiros
8 3º Também, independentemente de convocação a eleição
para renovação da Mesa Diretora e Comissões Permanentes, realizar-se-á
obrigatoriamente em Sessão Legislativa Específica no dia 30 (trinta) de junho, às 14:00
horas, empossando-se a Mesa em 02 (dois) de janeiro do ano vindouro.” (NR)
Art. 3º Altera o artigo 29 da Lei Orgânica do Município de São
Mateus-ES, que volta a ter a seguinte redação:
“Art. 29 O mandato da Mesa Diretora será de dois anos,
admitida uma única reeleição para a mesma função.” (NR)
Art. 4º A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de
São Mateus entra em vigor na data de sua publicação.
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP : 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação da Emenda à Lei Orgânica nº 055/2025
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatorze (14) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
E dude Sand:
WANDERLEI SEGANTINI
209 o Presidente
ISAMARA DA FARMÁCIA
1º Secretária
WAP WAP
2º Secretário
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900

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