| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | REVOGA A EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 053/2024 E ALTERA O § 3º DO ARTIGO 23 E ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 055/2025 PODER LEGISLATIVO REVOGA A EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 053/2024 E ALTERA O & 3º DO ARTIGO 23 E ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o 82º do art. 54 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, datada de 05 de abril de 1990, FAZ SABER, que a Câmara Munici- pal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º. Revoga-se a Emenda à Lei Orgânica nº 053/2024. Art. 2º Altera o $ 3º do Artigo 23 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que volta a ter a seguinte redação: NATEZS. co, - SP NAO Shao cnnompana. doants A DMEN TED Dao 6 o e »eosearsssiros 8 3º Também, independentemente de convocação a eleição para renovação da Mesa Diretora e Comissões Permanentes, realizar-se-á obrigatoriamente em Sessão Legislativa Específica no dia 30 (trinta) de junho, às 14:00 horas, empossando-se a Mesa em 02 (dois) de janeiro do ano vindouro.” (NR) Art. 3º Altera o artigo 29 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES, que volta a ter a seguinte redação: “Art. 29 O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, admitida uma única reeleição para a mesma função.” (NR) Art. 4º A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus entra em vigor na data de sua publicação. Continua... Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP : 29930-900 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Continuação da Emenda à Lei Orgânica nº 055/2025 Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatorze (14) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). E dude Sand: WANDERLEI SEGANTINI 209 o Presidente ISAMARA DA FARMÁCIA 1º Secretária WAP WAP 2º Secretário Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900