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norma nº 2.401/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.401 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaALTERA A LEI Nº 1.281, DE 01 DE SETEMBRO DE 2013 E A LEI Nº 1.802, DE 13 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.401/2025
ALTERA A LEI Nº 1.281, DE 1 DE SETEMBRO
DE 2013 E A LEI Nº 1.802, DE 13 DE MAIO DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Altera a Lei nº 1.281, de 1 de setembro de 2013, que passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 3º O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico e as aplicações de seus
recursos devem ser identificados mediante a criação de Unidade
Orçamentária específica.” NOVA REDAÇÃO (NR)
Art. 2º Altera a Lei nº 1.802, de 13 de maio de 2020, que passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e
Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos, beneficiário
dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente,
deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Fica constituído, nos termos do art. 8º da Lei Complementar
Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de
Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de
1 de
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail gabineteO)saomateus.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação dg Lei nº. 2.401/2025.
Investimentos, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo
CIDADES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado à
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico será membro nato do Conselho e os
demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo
Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de
planejamento, administração e auditoria.
caierieaerreremerees ” NOVA REDAÇÃO (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias
do mês de novembro (11) do ano de doigmil e vinte e cinco (2025).
2de2
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete()saomateus.es.gov.br

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