| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 261, 262 E 263 DO TÍTULO IX – DA TRIBUNA LIVRE, DO CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS DA RESOLUÇÃO Nº 002/2021, DATADA DE 08/12/2021 – QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão RESOLUÇÃO Nº 001/2025 PODER LEGISLATIVO ALTERA OS ARTIGOS 261, 262 E 263 DO TÍTULO IX - DA TRIBUNA LIVRE, DO CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS DA RESOLUÇÃO Nº 002/2021, DATADA DE 08/12/2021 - QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º. Ficam, alterados os Artigos 261, 262 e 263 da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 261. Nas Sessões Plenárias realizadas às segundas-feiras, a Câmara Municipal dedicará a segunda parte do Pequeno Expediente para o uso da Tribuna Livre, podendo ser prorrogado por deliberação do Plenário. (NR) 8 1º. Quando por quaisquer razões, não ocorrer Sessão prevista no caput, a Tribuna Livre será transferida automaticamente para a Sessão subsequente. (NR) $ 2º É vedado o uso da Tribuna Livre nos dias de realização de Sessões Extraordinárias, Especial e Solenes da Câmara Municipal. (NR) Continua... Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 310033003000330031003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Continuação da Resolução nº 001/2025 Art. 262. Na Tribuna Livre poderá fazer uso da palavra até 03 (três) pessoas ou instituição por Sessão. 81º. A Tribuna Livre será dividida por períodos de 10 (dez) minutos para cada orador por Sessão Ordinária, admitindo o direito de aparte nos termos regimentais: (NR) c) Todo cidadão poderá requerer o uso da Tribuna Livre, indicando no ato da sua inscrição, o assunto que será exposto, estando este sujeito aos ditames deste Regimento Interno. (NR) 83º. A indicação e/ou solicitação do orador será feita ao Presidente por meio de requerimento protocolado com antecedência mínima de 24 horas, para inclusão em Pauta, tendo preferência os representantes de entidades da sociedade civil. (NR) 8 4º. Os inscritos serão notificados por e-mail, mensagem por aplicativo ou telefone, pela Secretaria Legislativa da Câmara, da data em que poderão usar a Tribuna, de acordo com a ordem de inscrição. (NR) 85º. O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da Tribuna quando: (NR) | - O assunto não disser respeito, direta ou indiretamente, ao Município; (NR) Il — O assunto tiver conteúdo sobre questões exclusivamente pessoais. (NR) $ 6º. A decisão do Presidente será irrecorrível. (NR) 8 7º. O orador se submete às normas do Regimento Interno. (NR) 8 8º. O Presidente poderá cassar imediatamente a palavra do orador que se expressar com linguagem incompatível com a dignidade da Câmara, fugir do assunto previamente especificado ou se manifestar de forma desrespeitosa a qualquer membro da Câmara. (NR) 89º. Na falta de oradores para completar o tempo passar-se-á ao “Grande Expediente”. (NR) Continua... E] Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 310033003000330031003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Continuação da Resolução nº 001/2025 Art. 263. Não se admitirá o uso da Tribuna Livre: | - por candidatos a cargo eletivo; Il - por integrantes de chapas aprovadas em convenção partidária; HI — por orador que tenha utilizado da Tribuna Livre nos últimos 120 (cento e vinte dias) (NR) Art. 2º. Os demais dispositivos da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, permanecerão inalterados. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos trinta (30) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). WANDERLEI O Jp SEGANTINI:91343038715 | pata: 2025.05.06 09:45:33 -0300 WANDERLEI SEGANTINI Presidente Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 310033003000330031003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900