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norma nº 2.404/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.404 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaINSTITUI O DIA DA MÃE ATÍPICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 10 DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.404/2025
Institui o dia da Mãe Atípica, no âmbito do
Município de São Mateus/ES, a ser comemorado
anualmente no dia 10 de Agosto e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono
a seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mãe Atípica, no âmbito do Município de São Mateus/ES,
a ser comemorado no dia 10 de Agosto.
Art. 2º O Dia da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que
enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com
deficiências, síndromes, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições
atípicas de saúde e desenvolvimento.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, nesta data, promover ações de conscientização,
palestras, campanhas educativas e atividades de valorização das mães atípicas e de
seus filhos, em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e
associações voltadas à defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18
(dezoito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
MARCUS AZE O BATISTA
Prego Municipal
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabineteO)saomateus.es.gov.br
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