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norma nº 168/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº, 168/2025
Altera a Lei Complementar nº 147, de 14 de
dezembro de 2022.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 147, de 14 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º...
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE, QUALIDADE E SAÚDE
- Coordenadoria de Engenharia Química.
DIVISÃO TÉCNICA
Subseção Vi
Da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura
Art.28. A Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura tem por atribuições básicas:
Seção VI
Da Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e Saúde
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete) saomateus.es.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação da Lei Complementar nº. 168/2025
Subseção |
Da Coordenadoria de Engenharia Química
Art.32-A. A Coordenadoria de Engenharia Química tem por atribuições básicas:
a) coordenar as atividades relacionadas ao planejamento e execução de atividade
químicas laboratoriais sob a responsabilidade da Autarquia;
b) realizar análises em laboratório para verificar a potabilidade da água e a qualidade do
esgoto, monitorando parâmetros como pH, turbidez, cor, cloro residual e sólidos;
c) gerenciar a dosagem e o uso de produtos químicos nos processos de tratamento, como
coagulação, flotação e desinfecção, buscando maior eficiência e sustentabilidade;
d) pesquisar e aplicar técnicas avançadas, como osmose reversa e troca iônica, para
melhorar a qualidade da água e a remoção de poluentes;
e) desenvolver métodos para o tratamento e a gestão de resíduos sólidos e efluentes,
visando seu reaproveitamento e minimizando os impactos ambientais;
f) atuar nas ETAs e ETEs, acompanhando e ajustando os processos operacionais para
garantir que a água tratada e o esgoto sejam descartados de forma segura;
g) desenvolver metodologias de ensaio e preparação de soluções para análises;
h) monitorar processos químicos e físicos nas estações de tratamento;
i) propor técnicas sustentáveis para o tratamento de resíduos e o manejo de substâncias
tóxicas;
j) participar na aquisição de produtos químicos e equipamentos necessários para o
tratamento;
h) garantir o acesso da população à água potável e o tratamento adequado do esgoto,
prevenindo doenças;
k) minimizar a poluição e o descarte de resíduos, protegendo os recursos naturais e a
saúde das pessoas;
|) informar à qualidade da água perante aos órgãos de controle, assim como Sistema de
m) informar a Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano — SISAGUA;
n) sugerir a emissão de pareceres quanto aos procedimentos técnicos de engenheiro
químico;
o) elaborar e encaminhar ao Diretor Geral, relatórios gerenciais sobre o andamento dos
serviços do engenheiro químico;
p) responder tecnicamente perante o Conselho Regional de Química.
Art. 51. O Servidor Público designado para função de Fiscal do Contrato perceberá uma
gratificação conforme Anexo IV.
Art. 52. O Servidor Público designado para função de Gestor do Contrato perceberá uma
gratificação conforme Anexo IV.
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete! omateus es gov br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação da Lei Complementar nº, 168/2025
Art. 53. As gratificações previstas nos artigos 51 e 52, não serão de forma alguma
incorporados aos vencimentos, devendo ser observado o limite de até 04 (quatro
gratificações) por servidor designados para ser gestor do contrato e fiscal do contrato.
Art. 22º Altera-se os Anexos da Lei Complementar nº 147, de 14 de dezembro de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do
mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
MÁRGUS VEDO BATISTA
Préfeito Municipal
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete saomateus.es.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
«continuação da Lei Complementar nº. 168/2025
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il
Cargos de Provimento em Comissão.
Cargo Referência Vencimentos Quantitativo Carga horária
— 4
reameeeneaersa| rreeesereceneeereneeo |O arernsenseneanmentaneto | arsasasersasenmeasacesas | resererearanata
+
Coordenador da
Engenharia e CcE-1 5.544,00 02 40hs
Arquitetura
amp + — E
Coordenador da |
Engenharia CE-1 5.544,00 01 40hs
Química
ANEXO III
Funções de Confiança.
Função Gratificada Referência | Vencimentos (R$) | Quantitativo NA
Chefe da unidade de apoio a FACA 1.570,00 q 40hs
Diretoria
Cheje dal unltiade fla FAC-1 1.570,00 01 40hs
controladoria
Chefe de Divisão FAC-2 1.255,00 04 40hs
+ E
Chefe de Seção FAC-3 940,00 13 40hs
Agente de Contratação FAC-6 2.500,00 01 40hs
- -
Diretor Operacional FAC-6 2.500,00 01 40hs
ii
ANEXO IV N
Gratificação
« ava Vencimen a
Gratificação Referência (R$) tos Quantitativo A
Fiscal de Contratos FAC-4 | 700,00 | 40 |
Gestor de Contratos FAC-5 600,00 | 40 |
Lo
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete) saomateus es gov br

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