| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº, 168/2025 Altera a Lei Complementar nº 147, de 14 de dezembro de 2022. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte: Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 147, de 14 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º... DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE, QUALIDADE E SAÚDE - Coordenadoria de Engenharia Química. DIVISÃO TÉCNICA Subseção Vi Da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura Art.28. A Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura tem por atribuições básicas: Seção VI Da Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e Saúde Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060 E-mail: gabinete) saomateus.es.gov.br ide5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO «continuação da Lei Complementar nº. 168/2025 Subseção | Da Coordenadoria de Engenharia Química Art.32-A. A Coordenadoria de Engenharia Química tem por atribuições básicas: a) coordenar as atividades relacionadas ao planejamento e execução de atividade químicas laboratoriais sob a responsabilidade da Autarquia; b) realizar análises em laboratório para verificar a potabilidade da água e a qualidade do esgoto, monitorando parâmetros como pH, turbidez, cor, cloro residual e sólidos; c) gerenciar a dosagem e o uso de produtos químicos nos processos de tratamento, como coagulação, flotação e desinfecção, buscando maior eficiência e sustentabilidade; d) pesquisar e aplicar técnicas avançadas, como osmose reversa e troca iônica, para melhorar a qualidade da água e a remoção de poluentes; e) desenvolver métodos para o tratamento e a gestão de resíduos sólidos e efluentes, visando seu reaproveitamento e minimizando os impactos ambientais; f) atuar nas ETAs e ETEs, acompanhando e ajustando os processos operacionais para garantir que a água tratada e o esgoto sejam descartados de forma segura; g) desenvolver metodologias de ensaio e preparação de soluções para análises; h) monitorar processos químicos e físicos nas estações de tratamento; i) propor técnicas sustentáveis para o tratamento de resíduos e o manejo de substâncias tóxicas; j) participar na aquisição de produtos químicos e equipamentos necessários para o tratamento; h) garantir o acesso da população à água potável e o tratamento adequado do esgoto, prevenindo doenças; k) minimizar a poluição e o descarte de resíduos, protegendo os recursos naturais e a saúde das pessoas; |) informar à qualidade da água perante aos órgãos de controle, assim como Sistema de m) informar a Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano — SISAGUA; n) sugerir a emissão de pareceres quanto aos procedimentos técnicos de engenheiro químico; o) elaborar e encaminhar ao Diretor Geral, relatórios gerenciais sobre o andamento dos serviços do engenheiro químico; p) responder tecnicamente perante o Conselho Regional de Química. Art. 51. O Servidor Público designado para função de Fiscal do Contrato perceberá uma gratificação conforme Anexo IV. Art. 52. O Servidor Público designado para função de Gestor do Contrato perceberá uma gratificação conforme Anexo IV. Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060 E-mail: gabinete! omateus es gov br 2de5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO «continuação da Lei Complementar nº, 168/2025 Art. 53. As gratificações previstas nos artigos 51 e 52, não serão de forma alguma incorporados aos vencimentos, devendo ser observado o limite de até 04 (quatro gratificações) por servidor designados para ser gestor do contrato e fiscal do contrato. Art. 22º Altera-se os Anexos da Lei Complementar nº 147, de 14 de dezembro de 2022. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). MÁRGUS VEDO BATISTA Préfeito Municipal Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060 E-mail: gabinete saomateus.es.gov.br 3 des sept S5 SnaJELIOESoJaouides ;jteur-a JE IN OBS - BUIdEJCS OMS — +OP ;N 'OUQUES OuSaly end S3 - Shajejy OBS 9P JVVS OP BANEJSIUIWIPY EINZn4)s3 Ep eweJSoues1o FOXINY OLIIJIYA OC JIINIAVO OLNYS OLRIIdSI OA OQVISI SNILVW OYS 14 IVdIDINNW VAINLIIIIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS «continuação da Lei Complementar nº. 168/2025 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO Il Cargos de Provimento em Comissão. Cargo Referência Vencimentos Quantitativo Carga horária — 4 reameeeneaersa| rreeesereceneeereneeo |O arernsenseneanmentaneto | arsasasersasenmeasacesas | resererearanata + Coordenador da Engenharia e CcE-1 5.544,00 02 40hs Arquitetura amp + — E Coordenador da | Engenharia CE-1 5.544,00 01 40hs Química ANEXO III Funções de Confiança. Função Gratificada Referência | Vencimentos (R$) | Quantitativo NA Chefe da unidade de apoio a FACA 1.570,00 q 40hs Diretoria Cheje dal unltiade fla FAC-1 1.570,00 01 40hs controladoria Chefe de Divisão FAC-2 1.255,00 04 40hs + E Chefe de Seção FAC-3 940,00 13 40hs Agente de Contratação FAC-6 2.500,00 01 40hs - - Diretor Operacional FAC-6 2.500,00 01 40hs ii ANEXO IV N Gratificação « ava Vencimen a Gratificação Referência (R$) tos Quantitativo A Fiscal de Contratos FAC-4 | 700,00 | 40 | Gestor de Contratos FAC-5 600,00 | 40 | Lo Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060 E-mail: gabinete) saomateus es gov br