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norma nº 2.403/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.403 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS A REALIZAR DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS EM VIRTUDE DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.403/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS A REALIZAR
DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS EM
VIRTUDE DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em pagamento a entidade MITRA DIOCESANA
DIOCESE DE SÃO MATEUS, inscrita no CNPJ sob o nº 27.116.318/0001-99, os imóveis de
propriedade do Município e descrito no 8 1º, inciso Il desta Lei, pelos imóveis declarado de
utilidade pública para fins de desapropriação conforme Decreto nº 18.237/2025.
8 1º Os imóveis de que trata a presente Lei têm as seguintes descrições e foram avaliados pela
Comissão competente:
|- Imóveis desapropriados:
a) Um terreno foreiro a Municipalidade, que constituí uma só propriedade, sem
denominação especial, situado no lugar denominado “Bairro do Sernamby”, nesta cidade de
São Mateus, comarca de igual nome, do Estado do Espírito Santo, com uma área certa e
determinada de 13.170,16 m? (treze mil, cento e setenta metros e dezesseis decimetros
quadrados) equivalente a fração de 83,3744% da área de 15.796,40 m? (quinze mil,
setecentos e noventa e seis metros e quarenta decímetros quadrados); imóvel este
devidamente registrado no cartório de Registro Geral de Imóveis, desta cidade e comarca de
São Mateus - ES, sob o Código Nacional de Matrícula nº. 024497.2,0002730-10, de
propriedade de MITRA DIOCESANA DIOCESE DE SÃO MATEUS, CNP! nº. 27.116.318/0001-99;
sendo o domínio útil avaliado em R$7.651.862,96 (sete milhões, seiscentos e cinquenta e
um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos).
b) Uma unidade autônoma, composta de: ARQUIBANCADA, RAMPA DE SAÍDA, CENTRO
EDUCATIVO E RECREATIVO DE SÃO MATEUS, CASA DOS ESCOTEIROS E CASA DO VIGILANTE,
construída no terreno urbano, foreiro a municipalidade, situado na “Avenida Othovarino
Duarte Santos”, s/nº, nesta Cidade e Comarca de São Mateus-ES, assim discriminados:
ARQUIBANCADA E RAMPA: encravada no pavimento superior, composta por: rampa,
degraus e grade, medindo uma área de 1.029,54 m? (um mil e vinte e nove metros e
cinquenta e quatro centímetros quadrados). RAMPA DE SAÍDA: encravada no pavimento
térreo/superior, medindo uma área de 27,50m? (vinte e sete metros e cinquenta
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail. im saom;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continuação da Ley nº. 2.403/2025
centímetros quadrados). CENTRO EDUCATIVO E RECREATIVO DE SÃO MATEUS: com 02 (dois)
pavimentos, sendo pavimento inferior: com piso de cimento, constituído de 03 (três) salas,
02 (dois) banheiros, 01 (um) bar e 01 (uma) varanda; segundo pavimento: constituído de 01
(um) salão, 01 (uma) varanda e 01 (um) banheiro, medindo (26,85 metros de frente por 7,85
de fundos com 02 pavimentos) com uma área de 210,77 m? (duzentos e dez metros e
setenta e sete centímetros quadrados). CASA DOS ESCOTEIROS: com 02 (dois) banheiros e
02 (duas) salas, medido (12,35 metros de frente por 7,50 metros de fundos) com uma área
de 92,62 m? (noventa e dois metros e sessenta e dois centímetros quadrados). CASA DO
VIGILANTE: com 01 (uma) cozinha, 01 (um) quarto, 02 (duas) salas e 01 (um) banheiro,
medindo (9,75 metros de frente por 7,50 metros de fundos) com uma área de 73,12 m?
(setenta e três metros e doze centímetros quadrados), perfazendo uma área total de
1.433,55 m? (um mil, quatrocentos e trinta e três metros e cinquenta e cinco centímetros
quadrados), com a fração ideal de 0,09075% do terreno onde está edificado o prédio, que
mede uma área de 15.796,40 m? (quinze mil, setecentos e noventa e seis metros e quarenta
centímetros quadrados), confrontando-se: ao norte, com Mitra Diocesana de São Mateus;
sul, com a Avenida Othovarino Duarte Santos; leste, com a Rua Coronel Manoel Nunes de
Araujo; e, a oeste, com Mitra Diocesana de São Mateus; imóvel este devidamente registrado
no cartório de Registro Geral de Imóveis, desta cidade e comarca de São Mateus — ES, sob o
Código Nacional de Matrícula nº. 024497.2.0018680-78, de propriedade de MITRA
DIOCESANA DE SÃO MATEUS, CNPJ n£. 27.116.318/0001-99; sendo o domínio útil avaliado
em R$1.070.857,70 (um milhão, setenta mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta
centavos).
IL- Imóveis dados em pagamento:
a) Um terreno, urbano, situado no lugar denominado Loteamento “Residencial Bom
Jesus”, Brejo Velho, no Balneáro de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus — ES,
identificado pela Quadra “58”, medindo uma área de 11.978,54 m? (onze mil, novecentos e
setenta e oito metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), limitando-se: ao norte,
com a Rua Natal; sul, com a Rua Recife; leste, com a Rua São Paulo; e, a oeste, com a Rua Rio
de Janeiro; imóvel este devidamente registrado no cartório de Registro Geral de Imóveis,
desta cidade e comarca de São Mateus — ES, sob o Código Nacional de Matrícula nº.
024497.2.0016396-43, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Mateus - ES; avaliado
em R$2.994.635,00 (dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e
cinco reais).
b) Um terreno, urbano, situado no lugar denominado Loteamento “Residencial Mar
Aberto”, no lugar denominado “Brejo Velho”, no Balneáro de Guriri, neste Município e
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete()saomateus es gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação da Lei nº. 2.403/2025.
Comarca de São Mateus — ES, identificado pela Quadra “21”, medindo uma área de
3.600,00m? (três mil e seiscentos metros quadrados), confrontando-se: frente, com a
Avenida Belo Horizonte; fundos, com Rosa de Lima; lado direito, com a Rua XIll; e, lado
esquerdo, com a Rua Raissa B. Magnago; imóvel este devidamente registrado no cartório de
Registro Geral de Imóveis, desta cidade e comarca de São Mateus — ES, sob o Código
Nacional de Matrícula nº. 024497.2.0038669-57, de propriedade da Prefeitura Municipal de
São Mateus - ES; avaliado em R$828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais).
c) Um terreno, urbano, situado no lugar denominado Loteamento “Residencial Bom
Jesus”, Brejo Velho, no Balneáro de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus — ES,
identificado pela Quadra “57”, medindo uma área de 11.978,54 m? (onze mil, novecentos e
setenta e oito metros e cinquenta e quatro centimetros quadrados), limitando-se: ao norte,
com a Rua Maceió; sul, com a Rua Natal; leste, com a Rua São Paulo; e, a oeste, com a Rua
Rio de Janeiro; imóvel este devidamente registrado no cartório de Registro Geral de Imóveis,
desta cidade e comarca de São Mateus — ES, sob o Código Nacional de Matrícula nº.
024497.2.0016395-46, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Mateus - ES; avaliado
em R$2.994.635,00 (dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e
cinco reais).
& 2º Os imóveis desapropriados destinam-se a reestruturação, modernização e ampliação das
instalações esportivas existentes, as quais passarão a constituir o Estádio Municipal de São
Mateus.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação dos imóveis
públicos descritos no inciso Il do 8 1º do artigo anterior, para que passem da categoria de bens
de uso comum do povo ou de uso especial à categoria de bens dominicais, tornando-se, assim,
disponíveis para alienação e viabilizando a dação em pagamento de que trata esta Lei.
Parágrafo único. Deverá constar expressamente, nas respectivas matrículas imobiliárias, a
averbação da desafetação, bem como todas as demais anotações e registros decorrentes da
transferência da propriedade, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art.3º A presente dação em pagamento, implicará plena e irrevogável quitação dos imóveis
desapropriados, deduzindo-se os valores provenientes das dívidas existentes junto à Prefeitura
Municipal de São Mateus, até a data da lavratura do termo de desapropriação amigável, de
forma a refletir o valor líquido real da indenização devida.
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete()sagmateus.es gov.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
. continuação da Lei nº. 2.403/2025
Art. 4º Todos os custos com escrituras, impostos e emolumentos, bem como o registro das
escrituras de desapropriação ao Município e, posteriormente, das áreas objetos da dação em
pagamento, serão suportados pelo Município e o saldo remanescente é renunciado pela Mitra
Diocesana Diocese de São Mateus, mediante concordância expresa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus) Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) de
novembro (11) do ano de dois mil e vinte q%
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabineteQ)saomateus es gov.br
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