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norma nº 2.405/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.405 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 10839 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº, 2.405/2025
Dispõe sobre a concessão de reajuste do salário
base dos servidores efetivos do Executivo
Municipal de São Mateus/ES e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam reajustados, em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de novembro de 2025, o
vencimento base dos servidores do Poder Executivo Municipal de São Mateus, ocupantes de
cargo de provimento efetivo.
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares e especiais, nos limites indispensáveis ao cumprimento
do disposto nesta Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, £stado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco)
Prefeito Múnicipa
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete(»saomateus es gov br
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