br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 2.407/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.407 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAUTORIZA A REVERSÃO PARCIAL DE IMÓVEL DOADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 542/1997 E DECRETO Nº 741/1998
native_id6763

Originating matéria

matéria 10837 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.407/2025
Autoriza a reversão parcial de imóvel doado através da Lei
Municipal nº 542/1997 e Decreto nº 741/1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a REVERTER por escritura pública
parte de uma área de terra doada através da Lei Municipal nº 542/1997 e Decreto nº 741/1998
ao SESC — Serviço Social do Comercio, inscrita no antigo CGC-MF nº 33.469.164/0026-7 e CNPJ
05.305.785/0010-15.
Art. 22 A área citada no caput do artigo 1º encontra-se localizada no lugar denominado Rua
Coronel Constantino Cunha, s/nº., no lugar denominado “Chácara do Morro”, antigo Parque de
Exposição, no Bairro Ideal, nesta cidade de São Mateus, medindo 21.936,18 m? (vinte e um mil,
novecentos e trinta e seis, e dezoito metros quadrados), parte de um todo maior,
confrontando-se por seus diversos lados com: Rua Dr. Péricles Ramos, área remanescente do
Estado, Sesc, e quem de direito, inscrita no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob a
matrícula 14.139, Livro 02.
Art. 3º A presente reversão se dá em razão do não cumprimento do encargo descrito no artigo
28, Súnico, da Lei nº 542/97.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mate staia do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco)
de novembro (11) do ano de dois mil e vinte £inco (2025).
Municipal
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: inett aomal!
1de1i

open original →