| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.407 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA A REVERSÃO PARCIAL DE IMÓVEL DOADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 542/1997 E DECRETO Nº 741/1998 |
| native_id | 6763 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.407/2025 Autoriza a reversão parcial de imóvel doado através da Lei Municipal nº 542/1997 e Decreto nº 741/1998 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a REVERTER por escritura pública parte de uma área de terra doada através da Lei Municipal nº 542/1997 e Decreto nº 741/1998 ao SESC — Serviço Social do Comercio, inscrita no antigo CGC-MF nº 33.469.164/0026-7 e CNPJ 05.305.785/0010-15. Art. 22 A área citada no caput do artigo 1º encontra-se localizada no lugar denominado Rua Coronel Constantino Cunha, s/nº., no lugar denominado “Chácara do Morro”, antigo Parque de Exposição, no Bairro Ideal, nesta cidade de São Mateus, medindo 21.936,18 m? (vinte e um mil, novecentos e trinta e seis, e dezoito metros quadrados), parte de um todo maior, confrontando-se por seus diversos lados com: Rua Dr. Péricles Ramos, área remanescente do Estado, Sesc, e quem de direito, inscrita no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob a matrícula 14.139, Livro 02. Art. 3º A presente reversão se dá em razão do não cumprimento do encargo descrito no artigo 28, Súnico, da Lei nº 542/97. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mate staia do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) de novembro (11) do ano de dois mil e vinte £inco (2025). Municipal Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060 E-mail: inett aomal! 1de1i