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norma nº 2.411/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.411 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaCONCEDE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação do Projeto de Lei nº. 034/2025
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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LEI Nº. 2.411/2025
CONCEDE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder abono natalino aos 
servidores públicos municipais da Câmara Municipal de São Mateus, compreendidos os servidores 
efetivos, comissionados, aposentados, pensionistas e recepcionados, a ser pago em cota única, por 
meio da folha de pagamento do mês de dezembro de 2025, conforme valores estabelecidos no 
Anexo Único desta Lei.
§ 1º O abono natalino, de caráter indenizatório, não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos 
vencimentos ou proventos, e sobre ele não incidirá qualquer vantagem a que faça jus o servidor, 
sendo vedada sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo de outra vantagem pecuniária.
§ 2º Os recursos financeiros de que trata este artigo serão pagos sob a rubrica de “Abono 
Natalino”, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada servidor municipal, lotado neste 
Poder.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, 
constantes do orçamento vigente, vinculadas à seguinte programação:
0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
0010001010.0103100012.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
31900100000 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas (Ficha 001);
31900300000 – Pensões do RPPS e do Militar (Ficha 002); e
31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 003).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) de
novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal

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