| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.411 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | CONCEDE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuação do Projeto de Lei nº. 034/2025 Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060 E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br 1 de 1 LEI Nº. 2.411/2025 CONCEDE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder abono natalino aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de São Mateus, compreendidos os servidores efetivos, comissionados, aposentados, pensionistas e recepcionados, a ser pago em cota única, por meio da folha de pagamento do mês de dezembro de 2025, conforme valores estabelecidos no Anexo Único desta Lei. § 1º O abono natalino, de caráter indenizatório, não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou proventos, e sobre ele não incidirá qualquer vantagem a que faça jus o servidor, sendo vedada sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo de outra vantagem pecuniária. § 2º Os recursos financeiros de que trata este artigo serão pagos sob a rubrica de “Abono Natalino”, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada servidor municipal, lotado neste Poder. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, vinculadas à seguinte programação: 0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 0010001010.0103100012.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 31900100000 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas (Ficha 001); 31900300000 – Pensões do RPPS e do Militar (Ficha 002); e 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 003). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). MARCUS AZEVEDO BATISTA Prefeito Municipal