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norma nº 2/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaREGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD) E A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 (LEI DE GOVERNANÇA DIGITAL), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
PODER LEGISLATIVO
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.709,
DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS — LGPD) E
A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO
DE 2021 (LEI DE GOVERNANÇA DIGITAL),
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do
Município de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, FAZ SABER que a Câmara, em Sessão
Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito
interno da Câmara Municipal de São Mateus, a aplicação da Lei Federal nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e da Lei
Federal nº 14.129/2021 (Lei de Governança Digital), observadas as disposições
da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, aplicam-se
as definições do Art. 5º da Lei Federal nº 13.709/2018, especialmente:
| - dado pessoal: informação relacionada a
pessoa natural identificada ou identificável;
IH - dado pessoal sensível: dado sobre origem
racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, ou dado referente à saúde
ou vida sexual;
HI - controlador: a Câmara Municipal de São
Mateus;
Continua...
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com o identificador 310039003800350039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação da Resolução nº 002/2025
IV - operador: pessoa física ou jurídica que
realiza o tratamento de dados pessoais em nome da Câmara;
V - encarregado: pessoa indicada pela
Presidência para atuar como canal de comunicação com os titulares e a ANPD.
Art. 3º O tratamento de dados pessoais pela
Câmara Municipal observará os princípios da finalidade, adequação,
necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança,
prevenção, não discriminação e responsabilização, nos termos da Lei nº
13.709/2018.
Art. 4º A Presidência designará, por Portaria, o
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), vinculado à
Controladoria ou setor equivalente, com as atribuições previstas no Art. 41 da
LGPD.
Art. 5º O Encarregado deverá elaborar
Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) sempre que o
tratamento de dados possa gerar riscos relevantes aos titulares, devendo
encaminhá-los à Presidência e à Controladoria para ciência e providências
cabíveis.
Art. 6º A Câmara Municipal publicará em seu
site oficial, no prazo de até 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução, a
sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a ser revisada
anualmente pelo Encarregado.
Art. 7º O Encarregado, em conjunto com a
Controladoria, promoverá capacitação anual dos servidores e colaboradores
sobre boas práticas de proteção e tratamento de dados pessoais, em
consonância com as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD).
Art. 8º O descumprimento das disposições desta
Resolução sujeitará o responsável às penalidades administrativas, civis e
disciplinares previstas na Legislação vigente, inclusive as previstas na Lei
Federal nº 13.709/2018.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Continua...
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com o identificador 310039003800350039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação da Resolução nº 002/2025
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dois (02) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
AEANDEAL io imente por
SEGANTINI91343038715 SD a ad
16:27:54 -0300
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
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conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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