| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD) E A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 (LEI DE GOVERNANÇA DIGITAL), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão RESOLUÇÃO Nº 002/2025 PODER LEGISLATIVO REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS — LGPD) E A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 (LEI DE GOVERNANÇA DIGITAL), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito interno da Câmara Municipal de São Mateus, a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e da Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei de Governança Digital), observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno. Art. 2º Para os fins desta Resolução, aplicam-se as definições do Art. 5º da Lei Federal nº 13.709/2018, especialmente: | - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; IH - dado pessoal sensível: dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, ou dado referente à saúde ou vida sexual; HI - controlador: a Câmara Municipal de São Mateus; Continua... Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 310039003800350039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Continuação da Resolução nº 002/2025 IV - operador: pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome da Câmara; V - encarregado: pessoa indicada pela Presidência para atuar como canal de comunicação com os titulares e a ANPD. Art. 3º O tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, nos termos da Lei nº 13.709/2018. Art. 4º A Presidência designará, por Portaria, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), vinculado à Controladoria ou setor equivalente, com as atribuições previstas no Art. 41 da LGPD. Art. 5º O Encarregado deverá elaborar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) sempre que o tratamento de dados possa gerar riscos relevantes aos titulares, devendo encaminhá-los à Presidência e à Controladoria para ciência e providências cabíveis. Art. 6º A Câmara Municipal publicará em seu site oficial, no prazo de até 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução, a sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a ser revisada anualmente pelo Encarregado. Art. 7º O Encarregado, em conjunto com a Controladoria, promoverá capacitação anual dos servidores e colaboradores sobre boas práticas de proteção e tratamento de dados pessoais, em consonância com as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Art. 8º O descumprimento das disposições desta Resolução sujeitará o responsável às penalidades administrativas, civis e disciplinares previstas na Legislação vigente, inclusive as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Continua... Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 310039003800350039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Continuação da Resolução nº 002/2025 Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dois (02) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). AEANDEAL io imente por SEGANTINI91343038715 SD a ad 16:27:54 -0300 WANDERLEI SEGANTINI Presidente Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 310039003800350039003A00540052004100, Docu jo assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900