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norma nº 56/2025

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 056/2025
PODER LEGISLATIVO
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus, no uso
de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o $ 2º do
Art. 54 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, datada
de 05 de abril de 1990, FAZ SABER, que a Câmara Munici-
pal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 21 da Lei Orgânica do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte
redação:
CATECZ dor cassados RR ese MD O pe recasesiusniisando
Parágrafo Único. Fica fixado para a Legislatura com início
em 01/01/2029, o número de 19 (dezenove) Vereadores com assento na Câmara
Municipal de São Mateus, observando os limites expressos na Constituição Federal”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezenove (19) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois a e cinco (2025).
WANDERLEI SEGANTINI
np Presidente
GE a
FACO.
ISAMARA DA FARMÁCIA WAP WAP
13 Secretária 2º Secretário
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900

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