| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 056/2025 PODER LEGISLATIVO ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o $ 2º do Art. 54 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, datada de 05 de abril de 1990, FAZ SABER, que a Câmara Munici- pal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 21 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação: CATECZ dor cassados RR ese MD O pe recasesiusniisando Parágrafo Único. Fica fixado para a Legislatura com início em 01/01/2029, o número de 19 (dezenove) Vereadores com assento na Câmara Municipal de São Mateus, observando os limites expressos na Constituição Federal”. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois a e cinco (2025). WANDERLEI SEGANTINI np Presidente GE a FACO. ISAMARA DA FARMÁCIA WAP WAP 13 Secretária 2º Secretário Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900