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norma nº 2.415/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.415 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaALTERA A LEI Nº 2.140, DATADA DE 20/12/2022, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação do Projeto de Lei nº. 036/2025
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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LEI Nº. 2.415/2025
ALTERA A LEI Nº 2.140, DATADA DE 20/12/2022, QUE DISPÕE SOBRE 
AUTORIZAÇÃO DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara 
Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Insere o § 4º ao Art. 1º da Lei nº 2.140, datada 20/12/2022, que dispõe sobre autorização 
da concessão de auxílio-alimentação para os servidores públicos da Câmara Municipal de São 
Mateus e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………………………………………
……………………………………………………………………………..
§ 4º . O servidor fará jus ao pagamento do valor alusivo a 
auxílio-alimentação em dobro no mês de novembro de cada ano, em reconhecimento ao “Dia 
do Servidor Público.” (NR)
Art. 2º Fica autorizado que o pagamento em dobro consignado no artigo anterior desta Lei, 
será pago neste ano, especificamente, no mês de dezembro, retornando automaticamente ao 
mês de novembro, no ano subsequente, para cumprimento do disposto no §4º. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 (oito) de 
dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do 
mês de dezembro (12) de dois mil e vinte e cinco (2025).
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal

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