br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 169/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 14 DE DEZEMBRO 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id6774

Originating matéria

matéria 10927 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 169/2025
Altera a Lei Complementar nº 148 de 14 de dezembro 2022 que “Dispõe sobre a organização
administrativa do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, define a estrutura
administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Ficam revogados a alínea “c” do inciso Il do art. 28, o inciso Ill do art. 36 e os arts. 57,58e
59; alterados o caput, o parágrafo único e os incisos | a VI do art. 320; bem como acrescidos os
incisos VIl a XXI ao referido artigo; incluído o art. 327-A; modificada a estrutura do organograma
constante do Anexo XXI; e alterados os Anexos XXV, XXVI e XXVII, todos da Lei Complementar nº
148/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28...
Art. 57. REVOGADO.
Art. 58. REVOGADO.
Art. 59. REVOGADO.
Subseção X
Da Assessoria de Triagem e Ordenação de Processos
Art. 320. A Assessoria de Triagem e Ordenação de Processos é um órgão de apoio técnico-
administrativo vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, tendo como finalidade a organização,
triagem preliminar e ordenação de fluxos processuais para encaminhamento aos respectivos
ordenadores de despesa e setores competentes, bem como a organização e gestão formal de
processos provenientes de outras unidades gestoras do município que demandem atuação
fazendária, compreendendo as seguintes atribuições:
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete)saomateus es gov.br /
ide8s
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
a tontnuação da Les Complementar nº 169 2025,
!- Recepcionar e registrar os processos administrativos de pagamento provenientes de quaisquer
unidades gestoras, sempre que demandem triagem preliminar e organização formal para
adequado encaminhamento;
H - Realizar a triagem preliminar dos processos, identificando sua natureza e competência setorial,
limitando-se à verificação formal, sem análise técnica de conteúdo;
Ill - Organizar e ordenar os processos conforme critérios de prioridade, urgência e classificação
temática;
IV - Encaminhar os processos aos respectivos ordenadores de despesa e setores técnicos
competentes, conforme fluxo estabelecido;
V - Manter sistema de controle e acompanhamento da tramitação de processos na Secretaria,
garantindo rastreabilidade e transparência das movimentações;
VI - Orientar as partes interessadas sobre o andamento processual e os setores responsáveis;
VII - Registrar a movimentação de entrada, distribuição e encaminhamento de processos, bem
como devoluções e reencaminhamentos;
VIII - Monitorar o cumprimento dos prazos legais de tramitação e resposta aos interessados,
comunicando à chefia competente qualquer risco de descumprimento, sem se responsabilizar por
atrasos ou prazos de setores responsáveis pela análise ou decisão técnica;
IX - Identificar processos com pendências documentais, e diligenciar com a unidade de origem,
esclarecendo que o conteúdo e a responsabilidade técnica são da unidade gestora;
X - Prestar assessoria técnica às demais secretarias do Município sobre procedimentos e fluxos de
processos de pagamento, vedada a prestação de orientações sobre mérito contábil, financeiro ou
fiscal;
XI - Propor melhorias nos fluxos processuais para otimização da tramitação e redução de prazos;
XIt - Elaborar estatísticas e relatórios gerenciais sobre o volume e tipos de processos tramitados;
XIII - Manter arquivo organizado de processos em tramitação, facilitando a localização e consulta,
sem prejuízo das competências do protocolo geral e do arquivo público municipal;
XIV - Atuar como ponto de integração entre os diversos setores das secretarias para agilização de
demandas, facilitando a comunicação intersetorial e a harmonização do fluxo processual;
XV - Subsidiar a adequada distribuição da carga de trabalho entre os setores técnicos, sem se
responsabilizar por atrasos ou por procedimentos que sejam de competência das unidades
responsáveis pela análise prévia;
XVI - Realizar conferência preliminar da documentação apresentada, orientando sobre eventuais
complementações necessárias, restringindo-se à verificação de aspectos formais, tais como
presença de documentos obrigatórios, assinaturas, anexos e peças essenciais;
XVII - Estabelecer critérios padronizados de classificação e distribuição de processos, observando
a legislação aplicável e as normas internas da secretaria;
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete) saomateus es goy br
2de8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continuação da Ley Complementar nº 169 2425,
XVIII - Apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades
desenvolvidas pelo setor;
XIX - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas, desde que não envolvam análise de mérito ou atos técnicos próprios de outros setores.
XX— O setor de triagem não responde por atrasos, omissões, inconsistências, falhas técnicas ou
pendências de documentação geradas pelas unidades de origem ou pelos setores de análise de
mérito, cabendo-lhe apenas registrar o fluxo e comunicar à chefia imediata eventuais
irregularidades ou risco de comprometimento dos prazos legais.
XXI - A tramitação de processos no âmbito das secretarias municipais deverá observar os fluxos,
rotinas e checkpoints estabelecidos pela Assessoria de Triagem e Ordenação de Processos, os quais
serão formalizados por meio de decreto ou instrução normativa expedida pela controladoria
interna, sendo obrigatória a sua utilização pelas unidades de origem e pelos setores técnicos
especializados.
Parágrafo único. A Assessoria de Triagem e Ordenação de Processos não possui competência para
análise técnica de mérito dos processos, limitando-se à função de organização, classificação e
encaminhamento aos setores especializados, sendo-lhe vedado emitir pareceres, realizar análise
contábil, fiscal ou jurídica, ou praticar atos de liquidação ou decisão administrativa.
Art. 327-A. A remuneração devida aos ocupantes dos cargos previstos nesta Lei, considerando o
somatório de gratificações e vencimento base, não poderá ser superior a 90% (noventa por cento)
do subsídio mensal percebido pelo titular do cargo de Secretário Municipal, ressalvando-se o cargo
de Controlador Geral.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do
mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinté p cinco (2025).
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete) saomateus es gov br
3 des
sept
qe5 eua
090-£E66Z dIO - SI - SNejejy 0gS - euldereo outeg — pop .N “oUQUES ouoaiy eny
sossI90ud sOss3o0ud
3a 0Anduy aaovôyNiauo crio tres
ouisvavo OvôvuIsININOY
II1OUINOS 3 W3OWINL 300535 Ja 043aS
3a ovôas aawiuossassy
Wriu sOLndota
aININSIMINOO
OY OINIWIONILY
agonann
Da vioNguão
Cruvinaon!
ouIsvavo
aqvioNgtas
vnsvintias
OvÔvUISININAY
30 vIONTUIO
TRVINOO
VONTUIO
VIISONVNIS
VIONgUIO
[ musas VIHOGVINOO VA TVAIDINNH VIHOCYNIGHO OO
a
E VONIZVA 30 IVAIDINNH VidviadoaIsans
VONaZVa IG NVIDINNH VINVIIHOIS
VONaZVA 30 TVdIDINNIA VISV LIHDIS
UXX OXINV
OliadIdd OA JIINISVO
OINYS OLR|dSI OA OqVISaI
SNILVW OYS IG IVdIDINNW VANLIIIIAA
TÊDO 69 > ADIDOAO,) 157 DP OD MRNTINiOS”
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continuação da Ler Complementar n 169 2125,
ANEXO XXV
QUADRO DE REFERÊNCIA - VENCIMENTOS
NOMENCLATURA
Assessor de Cerimonial e Relações Públicas
Administrador Aeroportuário
Assessor Aeroportuário
Assessor de Controladoria
Assessor de imprensa
Coord. Geral de Tecnologia da Informação
Assessor de Contadoria Geral
Assessor de Controle de Pessoal
Assessor de Controle Administrativo
Assessor Especial de Gabinete
Assessor de Esportes, Lazer e Juventude
Assessor de Planejamento, Coord. e Controle
Assessor de Controle de Transporte Setorial
Assessor de Controle de Alimentação e Nutrição
Assessor de Controle de Tesouraria
Assessor para Assuntos Biológicos
Assessor Técnico |
Assessor Técnico II
Consultor Técnico
Controlador Geral
Controlador Municipal
Coord. de Engenharia Agronômica
Coord. Engenharia Civil
Coord. de Junta de Serviço Militar
Coord. de Projetos de Engenharia e Arquitetura
Coord. de Seção
Coord. de Tecno. da Infor., Comunicação e Inovação
Coord. Municipal da Contadoria Geral
Coord. Municipal de Defesa Civil
Coord. Municipal de Mercado e Feiras Livres
Coord. de Ações em Saúde |
Coord. de Ações em Saúde II
Coord. de Ações em Saúde ll
Curador de Museus
Gerente
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete)saomateus es gov.br
QUANT REFERÊNCIA
1
MnangaRnaRna
nans
50
ACRP
AA
AE-I
ACI
ASI-1
CGTI
ACG
ACP
ACA
AEG
AEL)
APCC
ACTS
ACAN
ACT
AAB
AT
ATI
CT
CG
cM
CEA
CEC
CIsmM
CPEA
CSE
Crici
CMGC
CMDC
CMF
CAS-I
CAS-II
CAS-HI
CMU
GER-I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
VENCIMENTOS
R$ 2.200,00
R$ 3.300,00
R$ 2.200,00
R$ 4.800,00
R$ 2.200,00
R$ 2.200,00
R$ 4.620,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 3.300,00
R$ 5.200,00
R$ 5.200,00
R$ 5.200,00
R$ 6.000,00
R$ 5.400,00
R$ 2.200,00
R$ 1.800,00
R$ 3.900,00
R$ 15.000,00
R$ 8.000,00
R$ 8.300,00
R$ 8.300,00
R$ 2.000,00
R$ 8.300,00
R$ 1.900,00
R$ 3.000,00
R$ 13.500,00
R$ 6.000,00
R$ 5.200,00
R$ 3.900,00
R$ 2.300,00
R$ 2.000,00
[1 4.235,00
R$ 2.000,00
5des
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continuação da Ler Complementar nº 169 2025,
Gerente do Programa Nosso Crédito 3 GPNC R$ 2.200,00
Ouvidor Geral 1 OG R$ 5.500,00
Assessor Adjunto 6 AAD R$ 6.000,00
Subsecretário 6 SuB R$ 12.000,00
Supervisor de Agentes Municipais de Trânsito 2 SAMT R$ 3.000,00
Diretor de Departamento Municipal Trânsito 1 DDMT R$ 3.000,00
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail. gabin: aomateus.es gov bi
6de8
BopZ
jeura
090-£E66Z dO - SI - SNajeiy es - euldeseo outeg — Op .N “ouQuES oueqry eng
00'000'5 su zaIa oz sounje OST 218 WE AND - 242949 Pp J0J241Q -
00'005'S Su soun|e
Ea ot OST Re TST ag ININIIO - 949949 3p J0joutq
00'000'9 Su t-aq € sounje 057 9p euIDY HINO - 949349 9P J0jauIg
00'005'S SH E-3q OT sounje 00€ 9Je ojuamiednJdy - ajue1sUM] (EUOlDenp3 10J211Q
00'005's Sa t-3q oz sounje 00% 238 HI A31NA - [BUOeINp3 107241Q
00'000'9 sa s-3a 9 sounje 004 E TOb 2d | 43ING - [BUOEINP3 40J211Q
00'005'9 sy 9-3d g sounje TOZ 9p euny | AIN - [BUO!BDAP3 40j241Q
00'000'ZT Su 9-3q 1 * 12/0953 O193epag 40/24
00'000'Z1 su 9-3q 1 * [BUOE2NP3 [2139 10J241Q
SOLNIINIDNIA VIDNgUIAIS CLNVANDO VINODILVI VENLVIDNIINON
Oy5vInaa — VIDNINIIIS 34 ONaVND
IAXX OXINYV
TOO GT ADIDAS TOT
OLIIIYA OA JIININVO
OINVS OIRIdSI OA OAVISI
SNILVW OVYS I0 TVdIDINNW VAINLIIIIAA
EO TT
88
IT AOD'SS SNSJELIDESDISSUIGES ;peu-3
090-€€66% daO - Sa - snejeW 0gS - BuIdeJed oueg — pOp .N 'ougues ouegiy eng
souewunH «OBÍBJeNuoy : ra Dio
00'000'€ SY SOSIN22Y 3 OBSeJSIUIUPY SP [ediouNiA e1B33429S EN £o ap ajuaZy, epeoyneis ogsung Fes
" nao
00'000'T S4 SeJLJ3J9S SEN 0€ 1 epeoyneso ogSung
E” Su SBLBJDJDOS SEN 9 | epeoyneso ogsung o
JOJ2A ogSInquasig oanejgueny ogãeuIuouag
VOVINILVIO OYÔNNI
HAXX OXINYV
CIT ABIN TÍMO,) 157 Op ODTPIRIIOS
OUIIIA OA JIINIIVO
OILNVS OLRIjdSI OQ OQVISI
SNILVW OVYS J4 TVdIDINNW VANLIIAA

open original →