| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 14 DE DEZEMBRO 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 169/2025 Altera a Lei Complementar nº 148 de 14 de dezembro 2022 que “Dispõe sobre a organização administrativa do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 1º Ficam revogados a alínea “c” do inciso Il do art. 28, o inciso Ill do art. 36 e os arts. 57,58e 59; alterados o caput, o parágrafo único e os incisos | a VI do art. 320; bem como acrescidos os incisos VIl a XXI ao referido artigo; incluído o art. 327-A; modificada a estrutura do organograma constante do Anexo XXI; e alterados os Anexos XXV, XXVI e XXVII, todos da Lei Complementar nº 148/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28... Art. 57. REVOGADO. Art. 58. REVOGADO. Art. 59. REVOGADO. Subseção X Da Assessoria de Triagem e Ordenação de Processos Art. 320. A Assessoria de Triagem e Ordenação de Processos é um órgão de apoio técnico- administrativo vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, tendo como finalidade a organização, triagem preliminar e ordenação de fluxos processuais para encaminhamento aos respectivos ordenadores de despesa e setores competentes, bem como a organização e gestão formal de processos provenientes de outras unidades gestoras do município que demandem atuação fazendária, compreendendo as seguintes atribuições: Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060 E-mail: gabinete)saomateus es gov.br / ide8s PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO a tontnuação da Les Complementar nº 169 2025, !- Recepcionar e registrar os processos administrativos de pagamento provenientes de quaisquer unidades gestoras, sempre que demandem triagem preliminar e organização formal para adequado encaminhamento; H - Realizar a triagem preliminar dos processos, identificando sua natureza e competência setorial, limitando-se à verificação formal, sem análise técnica de conteúdo; Ill - Organizar e ordenar os processos conforme critérios de prioridade, urgência e classificação temática; IV - Encaminhar os processos aos respectivos ordenadores de despesa e setores técnicos competentes, conforme fluxo estabelecido; V - Manter sistema de controle e acompanhamento da tramitação de processos na Secretaria, garantindo rastreabilidade e transparência das movimentações; VI - Orientar as partes interessadas sobre o andamento processual e os setores responsáveis; VII - Registrar a movimentação de entrada, distribuição e encaminhamento de processos, bem como devoluções e reencaminhamentos; VIII - Monitorar o cumprimento dos prazos legais de tramitação e resposta aos interessados, comunicando à chefia competente qualquer risco de descumprimento, sem se responsabilizar por atrasos ou prazos de setores responsáveis pela análise ou decisão técnica; IX - Identificar processos com pendências documentais, e diligenciar com a unidade de origem, esclarecendo que o conteúdo e a responsabilidade técnica são da unidade gestora; X - Prestar assessoria técnica às demais secretarias do Município sobre procedimentos e fluxos de processos de pagamento, vedada a prestação de orientações sobre mérito contábil, financeiro ou fiscal; XI - Propor melhorias nos fluxos processuais para otimização da tramitação e redução de prazos; XIt - Elaborar estatísticas e relatórios gerenciais sobre o volume e tipos de processos tramitados; XIII - Manter arquivo organizado de processos em tramitação, facilitando a localização e consulta, sem prejuízo das competências do protocolo geral e do arquivo público municipal; XIV - Atuar como ponto de integração entre os diversos setores das secretarias para agilização de demandas, facilitando a comunicação intersetorial e a harmonização do fluxo processual; XV - Subsidiar a adequada distribuição da carga de trabalho entre os setores técnicos, sem se responsabilizar por atrasos ou por procedimentos que sejam de competência das unidades responsáveis pela análise prévia; XVI - Realizar conferência preliminar da documentação apresentada, orientando sobre eventuais complementações necessárias, restringindo-se à verificação de aspectos formais, tais como presença de documentos obrigatórios, assinaturas, anexos e peças essenciais; XVII - Estabelecer critérios padronizados de classificação e distribuição de processos, observando a legislação aplicável e as normas internas da secretaria; Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060 E-mail: gabinete) saomateus es goy br 2de8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO continuação da Ley Complementar nº 169 2425, XVIII - Apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor; XIX - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas, desde que não envolvam análise de mérito ou atos técnicos próprios de outros setores. XX— O setor de triagem não responde por atrasos, omissões, inconsistências, falhas técnicas ou pendências de documentação geradas pelas unidades de origem ou pelos setores de análise de mérito, cabendo-lhe apenas registrar o fluxo e comunicar à chefia imediata eventuais irregularidades ou risco de comprometimento dos prazos legais. XXI - A tramitação de processos no âmbito das secretarias municipais deverá observar os fluxos, rotinas e checkpoints estabelecidos pela Assessoria de Triagem e Ordenação de Processos, os quais serão formalizados por meio de decreto ou instrução normativa expedida pela controladoria interna, sendo obrigatória a sua utilização pelas unidades de origem e pelos setores técnicos especializados. Parágrafo único. A Assessoria de Triagem e Ordenação de Processos não possui competência para análise técnica de mérito dos processos, limitando-se à função de organização, classificação e encaminhamento aos setores especializados, sendo-lhe vedado emitir pareceres, realizar análise contábil, fiscal ou jurídica, ou praticar atos de liquidação ou decisão administrativa. Art. 327-A. A remuneração devida aos ocupantes dos cargos previstos nesta Lei, considerando o somatório de gratificações e vencimento base, não poderá ser superior a 90% (noventa por cento) do subsídio mensal percebido pelo titular do cargo de Secretário Municipal, ressalvando-se o cargo de Controlador Geral. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinté p cinco (2025). Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060 E-mail: gabinete) saomateus es gov br 3 des sept qe5 eua 090-£E66Z dIO - SI - SNejejy 0gS - euldereo outeg — pop .N “oUQUES ouoaiy eny sossI90ud sOss3o0ud 3a 0Anduy aaovôyNiauo crio tres ouisvavo OvôvuIsININOY II1OUINOS 3 W3OWINL 300535 Ja 043aS 3a ovôas aawiuossassy Wriu sOLndota aININSIMINOO OY OINIWIONILY agonann Da vioNguão Cruvinaon! ouIsvavo aqvioNgtas vnsvintias OvÔvUISININAY 30 vIONTUIO TRVINOO VONTUIO VIISONVNIS VIONgUIO [ musas VIHOGVINOO VA TVAIDINNH VIHOCYNIGHO OO a E VONIZVA 30 IVAIDINNH VidviadoaIsans VONaZVa IG NVIDINNH VINVIIHOIS VONaZVA 30 TVdIDINNIA VISV LIHDIS UXX OXINV OliadIdd OA JIINISVO OINYS OLR|dSI OA OqVISaI SNILVW OYS IG IVdIDINNW VANLIIIIAA TÊDO 69 > ADIDOAO,) 157 DP OD MRNTINiOS” ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO continuação da Ler Complementar n 169 2125, ANEXO XXV QUADRO DE REFERÊNCIA - VENCIMENTOS NOMENCLATURA Assessor de Cerimonial e Relações Públicas Administrador Aeroportuário Assessor Aeroportuário Assessor de Controladoria Assessor de imprensa Coord. Geral de Tecnologia da Informação Assessor de Contadoria Geral Assessor de Controle de Pessoal Assessor de Controle Administrativo Assessor Especial de Gabinete Assessor de Esportes, Lazer e Juventude Assessor de Planejamento, Coord. e Controle Assessor de Controle de Transporte Setorial Assessor de Controle de Alimentação e Nutrição Assessor de Controle de Tesouraria Assessor para Assuntos Biológicos Assessor Técnico | Assessor Técnico II Consultor Técnico Controlador Geral Controlador Municipal Coord. de Engenharia Agronômica Coord. Engenharia Civil Coord. de Junta de Serviço Militar Coord. de Projetos de Engenharia e Arquitetura Coord. de Seção Coord. de Tecno. da Infor., Comunicação e Inovação Coord. Municipal da Contadoria Geral Coord. Municipal de Defesa Civil Coord. Municipal de Mercado e Feiras Livres Coord. de Ações em Saúde | Coord. de Ações em Saúde II Coord. de Ações em Saúde ll Curador de Museus Gerente Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060 E-mail: gabinete)saomateus es gov.br QUANT REFERÊNCIA 1 MnangaRnaRna nans 50 ACRP AA AE-I ACI ASI-1 CGTI ACG ACP ACA AEG AEL) APCC ACTS ACAN ACT AAB AT ATI CT CG cM CEA CEC CIsmM CPEA CSE Crici CMGC CMDC CMF CAS-I CAS-II CAS-HI CMU GER-I PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS VENCIMENTOS R$ 2.200,00 R$ 3.300,00 R$ 2.200,00 R$ 4.800,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 4.620,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 3.300,00 R$ 5.200,00 R$ 5.200,00 R$ 5.200,00 R$ 6.000,00 R$ 5.400,00 R$ 2.200,00 R$ 1.800,00 R$ 3.900,00 R$ 15.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.300,00 R$ 8.300,00 R$ 2.000,00 R$ 8.300,00 R$ 1.900,00 R$ 3.000,00 R$ 13.500,00 R$ 6.000,00 R$ 5.200,00 R$ 3.900,00 R$ 2.300,00 R$ 2.000,00 [1 4.235,00 R$ 2.000,00 5des PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO continuação da Ler Complementar nº 169 2025, Gerente do Programa Nosso Crédito 3 GPNC R$ 2.200,00 Ouvidor Geral 1 OG R$ 5.500,00 Assessor Adjunto 6 AAD R$ 6.000,00 Subsecretário 6 SuB R$ 12.000,00 Supervisor de Agentes Municipais de Trânsito 2 SAMT R$ 3.000,00 Diretor de Departamento Municipal Trânsito 1 DDMT R$ 3.000,00 Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060 E-mail. gabin: aomateus.es gov bi 6de8 BopZ jeura 090-£E66Z dO - SI - SNajeiy es - euldeseo outeg — Op .N “ouQuES oueqry eng 00'000'5 su zaIa oz sounje OST 218 WE AND - 242949 Pp J0J241Q - 00'005'S Su soun|e Ea ot OST Re TST ag ININIIO - 949949 3p J0joutq 00'000'9 Su t-aq € sounje 057 9p euIDY HINO - 949349 9P J0jauIg 00'005'S SH E-3q OT sounje 00€ 9Je ojuamiednJdy - ajue1sUM] (EUOlDenp3 10J211Q 00'005's Sa t-3q oz sounje 00% 238 HI A31NA - [BUOeINp3 107241Q 00'000'9 sa s-3a 9 sounje 004 E TOb 2d | 43ING - [BUOEINP3 40J211Q 00'005'9 sy 9-3d g sounje TOZ 9p euny | AIN - [BUO!BDAP3 40j241Q 00'000'ZT Su 9-3q 1 * 12/0953 O193epag 40/24 00'000'Z1 su 9-3q 1 * [BUOE2NP3 [2139 10J241Q SOLNIINIDNIA VIDNgUIAIS CLNVANDO VINODILVI VENLVIDNIINON Oy5vInaa — VIDNINIIIS 34 ONaVND IAXX OXINYV TOO GT ADIDAS TOT OLIIIYA OA JIININVO OINVS OIRIdSI OA OAVISI SNILVW OVYS I0 TVdIDINNW VAINLIIIIAA EO TT 88 IT AOD'SS SNSJELIDESDISSUIGES ;peu-3 090-€€66% daO - Sa - snejeW 0gS - BuIdeJed oueg — pOp .N 'ougues ouegiy eng souewunH «OBÍBJeNuoy : ra Dio 00'000'€ SY SOSIN22Y 3 OBSeJSIUIUPY SP [ediouNiA e1B33429S EN £o ap ajuaZy, epeoyneis ogsung Fes " nao 00'000'T S4 SeJLJ3J9S SEN 0€ 1 epeoyneso ogSung E” Su SBLBJDJDOS SEN 9 | epeoyneso ogsung o JOJ2A ogSInquasig oanejgueny ogãeuIuouag VOVINILVIO OYÔNNI HAXX OXINYV CIT ABIN TÍMO,) 157 Op ODTPIRIIOS OUIIIA OA JIINIIVO OILNVS OLRIjdSI OQ OQVISI SNILVW OVYS J4 TVdIDINNW VANLIIAA