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norma nº 2.418/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.418 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaINSTITUI O ABONO NATALINO DE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE SÃO MATEUS-ES
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matéria 10929 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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LEI Nº 2.418/2025
Institui o Abono Natalino de Alimentação para os servidores 
públicos ativos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE de São Mateus-ES.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Abono Natalino de Alimentação, benefício concedido em caráter excepcional 
aos servidores públicos municipais ativos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Mateus￾ES o qual consiste na concessão de valor adicional correspondente a R$ 541,54 (quinhentos e quarenta 
e um reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º O pagamento do abono de que trata esta Lei será realizado até o dia 20 de dezembro de 2025, 
por meio dos mesmos procedimentos operacionais utilizados para a disponibilização do ticket 
alimentação regular.
Art. 3º O abono instituído nesta Lei tem natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração, 
não constituindo base de cálculo para qualquer vantagem, benefício, gratificação ou contribuição 
previdenciária, e não gerando direito adquirido para os exercícios subsequentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) de
dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal

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