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norma nº 2.419/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.419 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
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matéria 10930 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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LEI Nº 2.419/2025
Concede reajuste salarial aos servidores públicos 
municipais efetivos do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto - SAAE.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
Art.1º Ficam reajustados, em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de novembro de 2025, o 
vencimento base dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Mateus, 
ocupantes de cargo de provimento efetivo.
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos à 01/11/2025.
Art.4º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) de
dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal

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