| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.419 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE |
| native_id | 6782 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060 E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br 1 de 1 LEI Nº 2.419/2025 Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte: Art.1º Ficam reajustados, em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de novembro de 2025, o vencimento base dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Mateus, ocupantes de cargo de provimento efetivo. Art.2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos à 01/11/2025. Art.4º Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). MARCUS AZEVEDO BATISTA Prefeito Municipal