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norma nº 2.425/2026

Tipo LEI
Número / Ano 2.425 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTENSÃO, AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E ÀS PENSÕES, DO REAJUSTE DE VENCIMENTO BASE CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.405/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.425 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO, AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E ÀS PENSÕES, DO
REAJUSTE DE VENCIMENTO BASE CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.405/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São
Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendido aos proventos de aposentadoria e às pensões, dos aposentados e
pensionistas do Poder Executivo Municipal, o reajuste de 4% (quatro por cento) concedido sobre
o vencimento base dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal, nos termos
da Lei Municipal nº 2.405/2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares e especiais, nos limites indispensáveis ao cumprimento
do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de
fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
EDO BATISTA
Prefeito Municipal
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete) saomateus es.gov.br
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