| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES, A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE REGULA O ACESSO A INFORMAÇÕES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão RESOLUÇÃO Nº 001/2026 PODER LEGISLATIVO REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES, A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE REGULA O ACESSO A INFORMAÇÕES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de São Mateus/ES, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso Il do 83º do art. 37 e no 82º do art. 216 da Constituição Federal. Art. 2º Os procedimentos previstos nesta Resolução destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e deverão ser executados em conformidade com as seguintes diretrizes: | — observância da publicidade como regra geral e do sigilo como exceção; Il — observância da política de arquivos e gestão de documentos; ll — divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações; Continua... Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 320032003800350037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Continuação da Resolução nº 001/2026 Iv — utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; V — fomento à cultura de transparência na Administração Pública; e VI — fortalecimento do controle social da Administração Pública. Art. 3º Para os efeitos desta Resolução considera-se: | — informação: dados, processados ou não, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; ll — documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; ll — informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade ou do Município; IV — informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; V — tratamento da informação: conjunto de ações relativas à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; VI — disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos autorizados; VII — autenticidade: qualidade da informação produzida ou modificada por indivíduo autorizado; VIII — integridade: qualidade da informação não modificada quanto à origem, trânsito e destino; IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo detalhamento possível; X — Gestor Local do Serviço de Informação ao Cidadão — SIC: servidor designado pelo Presidente da Câmara para operacionalizar o SIC; e Continua... Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 320032003800350037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Continuação da Resolução nº 001/2026 XI — Gestor Central: servidor vinculado à Controladoria da Câmara, responsável pela triagem inicial e encaminhamento dos pedidos. Art. 4º Compete aos órgãos da Câmara Municipal de São Mateus, observadas as normas desta Resolução, assegurar: | — gestão transparente da informação; Il — acesso mediante procedimentos objetivos e ágeis; ll — proteção da informação, garantindo disponibilidade, autenticidade e integridade; e IV — proteção da informação sigilosa e da informação pessoal. CAPÍTULO II DA TRANSPARÊNCIA ATIVA Art. 5º É dever dos órgãos da estrutura administrativa promover, independentemente de requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de São Mateus/ES. Art. 6º Serão divulgadas no Portal da Transparência, sem prejuízo de outros meios: | — competências e estrutura organizacional, endereços e horários de atendimento; Il — transferências de recursos financeiros; Ill — despesas; IV — serviços e informações públicas; V- licitações, contratos e convênios; VI — programas, ações, proposições e obras; Continua... Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 320032003800350037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Continuação da Resolução nº 001/2026 VIl — remuneração dos servidores e quadro de pessoal; e VIII — respostas às perguntas mais frequentes. Art. 7º A Controladoria da Câmara será responsável pela gestão do Portal da Transparência, do Portal de Dados Abertos e pelo monitoramento do SIC. CAPÍTULO III DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA Seção | Do Serviço de Informação ao Cidadão Art. 8º Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso à informação por meio eletrônico ou presencial, mediante formulário próprio, em local centralizado de atendimento ao cidadão. Seção Il Do Pedido e do Procedimento Art. 9º O pedido, após protocolado, será analisado pelo Gestor Central, que o encaminhará ao setor responsável. Art. 10 O pedido deverá conter: | — nome completo; Il — documento de identificação; Ill — descrição clara da informação solicitada; IV — endereço eletrônico para comunicação. Autenticar documento em hitps://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 320032003800350037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Parágrafo único. É vedada a cumulação de pedidos relativos a mais de um órgão, salvo gestão centralizada. Art. 11 Não serão atendidos pedidos: I- genéricos; Il — desproporcionais ou desarrazoados; ll — que exijam consolidação de dados inexistentes; e IV — em desacordo com esta Resolução. Parágrafo único. O órgão indicará, sempre que possível, onde as informações podem ser obtidas. Art. 12 É vedada exigência de motivação do pedido. Art. 13 O acesso deverá ser imediato, sempre que possível. Não sendo possível: a) prazo de resposta: até 20 dias; b) prorrogação: até 10 dias, mediante justificativa. CAPÍTULO IV DA CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES Art. 14 As hipóteses e graus de sigilo observarão os arts. 23 e 24 da Lei Federal nº 12.527/2011. Art. 15 A classificação será de competência: |— grau ultrassecreto: Presidente da Câmara; Il- grau secreto: Presidente e Diretores; Continua... [e] Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 320032003800350037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DR Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Continuação da Resolução nº 001/2026 ll — grau reservado: Presidente e chefias administrativas. CAPÍTULO V DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS Art. 16 As informações pessoais terão acesso restrito por até 100 anos, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011. CAPÍTULO VI DO REEXAME E RECURSO Art. 17 O requerente terá direito ao inteiro teor da decisão de negativa e orientação para recurso. Art. 18 Caberá pedido de reexame em até 10 dias. Art. 19 Mantida a decisão, caberá recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI. CAPÍTULO VIII DAS RESPONSABILIDADES Art. 20 Constituem condutas ilícitas do Agente Público: a) negar informação injustificadamente; b) retardar fornecimento; c) divulgar informação sigilosa; Continua... [E] Autenticar documento em hitps://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 320032003800350037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Continuação da Resolução nº 001/2026 d) agir com dolo ou má-fé; e e) ocultar informação para proveito próprio. Art. 21 Entidades privadas também estarão sujeitas a advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22 Os Agentes Políticos e Chefes de órgãos são responsáveis pelo cumprimento desta Resolução. Art. 23 Os prazos serão contados em dias úteis. Art. 24 Poderão ser expedidas normas complementares por Ato da Presidência. Art. 25 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos onze (11) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e seis (2026). e SEO nsgsa Dos WaNDERLE! SEGANTINI:91343038715 Dntav2026.05 2 13:06:35 -0300 WANDERLEI SEGANTINI Presidente Autenticar documento em hitps://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 320032003800350037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900