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norma nº 3/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002/2011, DATADA DE 02 DE MARÇO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
RESOLUÇÃO Nº 003/2026
PODER LEGISLATIVO
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002/2011,
DATADA DE 02 DE MARÇO DE 2011, QUE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
SUPRIMENTO DE FUNDOS
O Presidente da Câmara Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do
Município de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, FAZ SABER que a Câmara, em Sessão
Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Resolução nº 002/2011, de 02 de março
de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6-A:
Art. 6“A A aplicação dos recursos do
Suprimento de Fundos poderá ser realizada por meio de cheque nominal. (NR)
81º É permitida a transferência bancária pelo
sistema de pagamentos e transferências instantâneas (PIX), diretamente na
conta-corrente pertencente ao fornecedor do bem ou serviço, desde que não
haja a previsão de incidência de tarifas bancárias na transação. (NR)
82º É vedada a realização de saques em
dinheiro da conta-corrente do suprimento de fundos. (NR)”
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos onze (11) dias do mês de
março (03) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
Assinado digitalmente por WANDERLEI
WANDERLEI SEGANTINESTSa5038P15
SEGANTINI:91343038715 Data: 2026.03.12 13:13:52 -0300
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 320032003800350032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Av.Jones dos Santos Neves , 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900

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