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norma nº 173/2026

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 173 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaALTERA O GRUPO I, CONSTANTE DO ANEXO XIII – DA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO ESPECÍFICO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICO-PARLAMENTAR, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2022, DATADA DE 20/12/2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 173 DE 12 DE MARÇO DE 2026
ALTERA O GRUPO I, CONSTANTE DO ANEXO XIII – DAS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, 
ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO 
GRUPO ESPECÍFICO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICO￾PARLAMENTAR, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2022, DATADA DE 20/12/2022, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo FAÇO SABER que a Câmara Municipal 
de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo XIII – Da Descrição das Atribuições, Escolaridade e Requisitos para 
nomeação do cargo de provimento comissionado pertencente ao Grupo I do Grupo 
Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Parlamentar, constante da Lei 
Complementar nº 149/2022, datada de 20/12/2022, que dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Funcional da Câmara 
Municipal de São Mateus/ES e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“ANEXO XIII
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO DOS 
CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO ESPECÍFICO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE 
REPRESENTAÇÃO POLÍTICO-PARLAMENTAR (NR)
GRUPO I: (NR)
CARGO: COORDENADOR GERAL DE GABINETE DE
REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR (NR)
ESCOLARIDADE Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino Médio Completo, 
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação – MEC (NR)
REQUISITO PARA 
NOMEAÇÃO:
Ingresso por meio de indicação subscrito pelo Vereador, 
devidamente protocolizada e encaminhada à Presidência (NR)
GRUPO 
OCUPACIONAL:
Suporte Específico (NR)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO (NR)
O ocupante do cargo tem como atribuição desenvolver profissionalmente o controle do 
funcionamento do Gabinete do Vereador, cuidando da agenda do parlamentar, do fluxo 
PREFEITURA DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação da Lei Complementar nº. 173/2026.
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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de processos no gabinete, mantendo a interlocução entre o gabinete do Vereador e os 
demais setores da Câmara e orientar o vereador na condução de seus trabalhos.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: (NR)
- Coordenar as atividades de apoio administrativo do Gabinete ou da bancada do 
respectivo Parlamentar;
- Redigir ofícios, cartas, cartões, telegramas, requerimentos e demais expediente do 
Gabinete ou relativos à respectiva bancada ou liderança;
- Fazer pesquisas e coletar dados e informações necessárias aos pronunciamentos e 
projetos a serem apresentados pelo Parlamentar ou pela respectiva bancada;
assessorar o Parlamentar ou qualquer membro de sua bancada em entrevistas, 
pronunciamentos e conferências;
- Elaborar anualmente relatório das atividades desenvolvidas pelo Gabinete ou bancada;
- Elaborar estatística anual da atuação do Parlamentar ou da respectiva bancada 
devendo estar essa em sintonia com a apresentada pela Secretaria Legislativa quando da 
emissão do Relatório das Atividades Parlamentares;
- Redigir discursos de cunho político do Parlamentar ou de interesse da respectiva 
bancada;
- Acompanhar e coordenar as ações externas de interesse do Gabinete do Vereador;
- Sugerir a apresentação de projetos de interesse social e redigi-los;
- Promover os contatos pessoais e telefônicos de interesse do Vereador;
- Determinar a manutenção de arquivo da correspondência recebida e expedida;
- Controlar o arquivo dos projetos apresentados pelo Vereador;
- Coordenar o acompanhamento, dentro e fora do legislativo, de papéis e documentos de 
interesse do Vereador;
- Proceder a leitura diária dos jornais, a fim de obter subsídio para trabalhos solicitados 
pelo Vereador;
- Quando for designado, representar o Vereador em solenidades, eventos, etc. no 
município e adjacências;
- Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais e comunitários, 
anotando as reivindicações e encaminhamentos;
- Analisar junto à comunidade a possibilidade de realização de Sessões Itinerantes;
- Auxiliar as entidades na emissão de documentos junto a órgãos públicos;
- Auxiliar na fiscalização dos recursos aplicados pelo Executivo no município;
- Receber demandas das comunidades e repassar ao Vereador, quando não for possível 
solucionar;
- Ser interlocutor entre o Vereador e a população, filtrando as demandas e resolvendo o 
que for possível;
- Ajudar a cobrar da municipalidade um melhor atendimento para a população e 
interceder junto à mesma para o cumprimento das suas atribuições;
- Cobrar da municipalidade uma maior agilidade no envio dos documentos para 
celebração de convênios junto aos Poderes Executivos Estadual e Federal;
- Auxiliar na fiscalização do uso dos recursos das emendas parlamentares destinadas ao 
município e entidade;
- Atestar a frequência dos servidores do Gabinete;
PREFEITURA DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação da Lei Complementar nº. 173/2026.
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- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
Administração Pública;
- Conferir a prestação de contas mensal das verbas indenizatórias do parlamentar;
- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12(doze) dias do mês 
de março (03) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
Marcus Azevedo 
Batista:07626847717
Assinado de forma digital por Marcus 
Azevedo Batista:07626847717 
Dados: 2026.03.13 15:17:45 -03'00'

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