| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3462 / 2016 |
| Date | 2016-01-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DOS POVOS INDÍGENAS, A SER REALIZADA ANUALMENTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO ANGRA DOS REIS, NA SEMANA EM QUE ESTIVER INSERIDO O DIA 19 DE ABRIL. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV. N.º GZG GABINETE DA PREFEITA NI F1.N. Nº 3.462, DE 12 DE JANEIRO DE 2016. AUTOR: VEREADOR HÉLIO SEVERINO DE AZEVEDO A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DOS POVOS INDÍGENAS, A SER REALIZADA ANUALMENTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, NA SEMANA EM QUE ESTIVER INSERIDO O DIA 19 DE ABRIL. Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial do Município de Angra dos Reis, a “Semana dos Povos Indígenas”. Art. 2º As atividades e festividades na “Semana dos Povos Indígenas” serão realizadas anualmente no mês de abril, na semana em que se comemora o Dia do Índio, ou seja, em 19 de abril. Art. 3º As atividades e festividades que serão realizadas na “Semana dos Povos Indígenas” terão como principais objetivos: I — o desenvolvimento de temas de interesse da cultura indígena, priorizando atividades nas áreas de cultura, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência social, enfatizando, além desses, outros assuntos relacionados à população indígena; IN — a programação dos eventos deverá incluir atividades que despertem o interesse do segmento envolvido (população indígena), e sociedade de modo em geral, tais como: workshops, seminários, shows, encontros, danças culturais, mostra de filmes, palestra sobre história e cultura indígena; ações envolvendo profissionais da área de educação e saúde; profissionais da área jurídica e todas as demais que proporcionem formação, informação e entretenimento para os participantes do evento. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REIS, 12 DE JANEIRO DE 2016. ÊA DA SILVA Registrado as fis.