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norma nº 3462/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3462 / 2016
Date 2016-01-12
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DOS POVOS INDÍGENAS, A SER REALIZADA ANUALMENTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO ANGRA DOS REIS, NA SEMANA EM QUE ESTIVER INSERIDO O DIA 19 DE ABRIL.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV. N.º GZG
GABINETE DA PREFEITA
NI
F1.N.
Nº 3.462, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
AUTOR: VEREADOR HÉLIO SEVERINO DE AZEVEDO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL DOS POVOS
INDÍGENAS, A SER REALIZADA
ANUALMENTE, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, NA
SEMANA EM QUE ESTIVER INSERIDO O
DIA 19 DE ABRIL.
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial do Município de Angra dos Reis, a
“Semana dos Povos Indígenas”.
Art. 2º As atividades e festividades na “Semana dos Povos Indígenas” serão
realizadas anualmente no mês de abril, na semana em que se comemora o Dia do Índio, ou seja,
em 19 de abril.
Art. 3º As atividades e festividades que serão realizadas na “Semana dos Povos
Indígenas” terão como principais objetivos:
I — o desenvolvimento de temas de interesse da cultura indígena, priorizando
atividades nas áreas de cultura, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência
social, enfatizando, além desses, outros assuntos relacionados à população indígena;
IN — a programação dos eventos deverá incluir atividades que despertem o
interesse do segmento envolvido (população indígena), e sociedade de modo em geral, tais
como: workshops, seminários, shows, encontros, danças culturais, mostra de filmes, palestra
sobre história e cultura indígena; ações envolvendo profissionais da área de educação e saúde;
profissionais da área jurídica e todas as demais que proporcionem formação, informação e
entretenimento para os participantes do evento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REIS, 12 DE JANEIRO DE 2016.
ÊA DA SILVA
Registrado as fis.

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