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norma nº 3467/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3467 / 2016
Date 2016-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ENERGIA ELÉTRICA NOS ÔNIBUS, PONTOS DE ÔNIBUS E DEMAIS EQUIPAMENTOS E DEPENDÊNCIAS ATINENTES AO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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I Nº 3.467, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.
AUTOR: VEREADOR CLÉBER ANTÔNIO DA SILVA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ANGRA DOS REIS — RJ, FAÇO SABER QUE A
CAMARA APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE
PONTOS DE ENERGIA ELÉTRICA NOS
ÔNIBUS, PONTOS DE ÔNIBUS E DEMAIS
EQUIPAMENTOS E DEPENDÊNCIAS
ATINENTES AO TRANSPORTE PÚBLICO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O Poder Executivo implantará pontos de energia elétrica nos Ônibus,
pontos de ônibus e demais equipamentos e dependências atinentes ao transporte público
municipal.
Parágrafo único. A energia deverá ser preferencialmente proveniente de fontes
renováveis, com uso de células fotovoltaicas ou outro meio de geração no próprio ambiente
quando se tratar de ambiente externo.
Art. 2º A instalação atenderá aos princípios de segurança e universalidade,
permitindo o uso gratuito pelos cidadãos para recarregar dispositivos móveis.
Parágrafo único. A instalação ocorrerá de modo a não onerar o preço da tarifa
ou o subsídio ao sistema de transporte, ficando autorizados publicidade e outros mecanismos de
suporte dos custos, conforme regulamento.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º As despesas decorrentes-da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplem ntadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em/ vigor na data de sua publicação, revogadas as |
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANG IS, 19 DE JANEIRO DE 2016.
Registradoasfis DL4/ 1
MARCO AURÉLIO VARGAS FRANERCECEZm 19 de of cectef
Presidente Publicado no, BO /
Matr.: 6138”

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