| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3467 / 2016 |
| Date | 2016-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ENERGIA ELÉTRICA NOS ÔNIBUS, PONTOS DE ÔNIBUS E DEMAIS EQUIPAMENTOS E DEPENDÊNCIAS ATINENTES AO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
063 042 I Nº 3.467, DE 19 DE JANEIRO DE 2016. AUTOR: VEREADOR CLÉBER ANTÔNIO DA SILVA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS — RJ, FAÇO SABER QUE A CAMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ENERGIA ELÉTRICA NOS ÔNIBUS, PONTOS DE ÔNIBUS E DEMAIS EQUIPAMENTOS E DEPENDÊNCIAS ATINENTES AO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O Poder Executivo implantará pontos de energia elétrica nos Ônibus, pontos de ônibus e demais equipamentos e dependências atinentes ao transporte público municipal. Parágrafo único. A energia deverá ser preferencialmente proveniente de fontes renováveis, com uso de células fotovoltaicas ou outro meio de geração no próprio ambiente quando se tratar de ambiente externo. Art. 2º A instalação atenderá aos princípios de segurança e universalidade, permitindo o uso gratuito pelos cidadãos para recarregar dispositivos móveis. Parágrafo único. A instalação ocorrerá de modo a não onerar o preço da tarifa ou o subsídio ao sistema de transporte, ficando autorizados publicidade e outros mecanismos de suporte dos custos, conforme regulamento. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º As despesas decorrentes-da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplem ntadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em/ vigor na data de sua publicação, revogadas as | disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ANG IS, 19 DE JANEIRO DE 2016. Registradoasfis DL4/ 1 MARCO AURÉLIO VARGAS FRANERCECEZm 19 de of cectef Presidente Publicado no, BO / Matr.: 6138”