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← Angra dos Reis (RJ)

norma nº 3750/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3750 / 2018
Date 2018-06-04
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DA MULHER , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS [un 365 |
GABINETE DO PREFEITO
(LN 047 ]
s
L E I Nº 3.750, DE 04 DE JUNHO DE 2018.
AUTOR: VEREADOR HÉLIO SEVERINO DE AZEVEDO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE
DA MULHER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado o Centro de Referência em Saúde da Mulher, a ser instalado
no Município de Angra dos Reis, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde.
$ 1º Além do atendimento de pacientes e realização de exames e tratamentos, O
Centro de Referência realizará estudos sobre a incidência de gravidez precoce na população e
fornecerá orientação sobre planejamento familiar.
$ 2º A Secretaria Municipal da Saúde disponibilizará os recursos materiais e
humanos necessários ao funcionamento do Centro de Referência em Saúde da Mulher.
Art. 2º O atendimento será pautado por uma abordagem multidisciplinar que
permita uma avaliação individualizada e completa da saúde da mulher, inclusive com o auxílio
e assistência de centros de tratamento médico de grande complexidade e tecnologia dentro da
rede pública; bem como leitos hospitalares para cirurgias, quimioterapia, radioterapia e
maternidades.
Parágrafo único. As consultas serão complementadas por exames laboratoriais
e oferecimento de terapias alternativas.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAVDE |ANGRA DOS REIS, 04 DE JUNHO DE 2018.
FERNANDO Tl I ECILIANO JORDÃO
Prefeito J

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