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norma nº 3752/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3752 / 2018
Date 2018-06-04
Ementa INSTITUI NO MUNICÍPIO O CADASTRO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS [Lune FEI |
GABINETE DO PREFEITO
[FLNe oGE |
N
L E I Nº 3.752, DE 04 DE JUNHO DE 2018.
AUTOR: VEREADOR FLÁVIO ARAÚJO DOS SANTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
INSTITUI NO MUNICÍPIO O CADASTRO
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DESAPARECIDOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado o Cadastro Municipal de Crianças e Adolescentes
Desaparecidos.
Art. 2º O Município manterá, no âmbito do Órgão Competente do Poder
Executivo e do Poder Legislativo, a base de dados do Cadastro Municipal de Crianças e
Adolescentes Desaparecidos. o qual conterá as características físicas, dados pessoais e
fotografias de adolescentes e crianças cujo desaparecimento tenha sido registrado em Órgãos
de Segurança Pública Federal ou Estadual.
Art. 3º Nos termos de convênio, a ser firmado entre o Município, o Estado e a
União. serão definidos:
I— a forma de acesso às informações constantes da base de dados:
I — o processo de atualização e de validação das informações inseridos na base
de dados.
Art. 4º O Cadastro Municipal de Crianças e Adolescentes Desaparecidos
obrigatoriamente manterá uma página na Internet.
Art. 5º Os custos relativos ao desenvolvimento, instalação e manutenção da base
de dados poderão ser suportados por recursos do Fundo Nacional e Municipal de Segurança Pú-
blica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPA NGRA DOS REIS, 04 DE JUNHO DE 2018.
+
O GECILIANO JORDÃO
ito

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