| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3755 / 2018 |
| Date | 2018-06-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI, OBJETO DA MENSAGEM Nº 024/2017, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ANGRA DOS REIS - COMSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS [Lune Fes | GABINETE DO PREFEITO | FLNº YE S LE I Nº 3.755, DE 07 DE JUNHO DE 2018. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ANGRA DOS REIS — COMSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Angra dos Reis - COMSEA, com caráter deliberativo e paritário, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, constituindo-se em espaço de articulação entre Governo Municipal e a Sociedade Civil para formulação de diretrizes para políticas e ações na área de segurança alimentar e nutricional. Art. 2º Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, estabelecer diálogo permanente entre Governo Municipal e as organizações sociais representadas. com o objetivo de propor e fiscalizar políticas públicas e definir diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação. Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem como finalidade propor políticas, programas, projetos e ações que configurem o direito à alimentação e à nutrição como parte integrante dos direitos humanos, competindo-lhe ainda: I - propor diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo; II - propor projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos na Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de Governo: III - mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando prioridades; IV - realizar estudos que fundamentem as propostas ligadas à Segurança Alimentar e Nutricional; V - organizar as Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, a cada dois anos. Parágrafo único. Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA estabelecer relações de cooperação com Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional dos Municípios da região, o Conselho de Seguránça Alimentar do Estado do Rio de Janeiro e o Conselho Nacional de Segurança Alinfentar e Nutricional (CONSEA). ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS | LV.Nº 565 GABINETE DO PREFEITO | FLNº GG S Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) será composto por 14 (quatorze) Conselheiros, sendo 7 (sete) de representantes da Sociedade Civil e 7 (sete) de representantes do Governo Municipal, tendo cada Conselheiro um respectivo Suplente. LEI Nº 3.755. DE 07 DE JUNHO DE 2018. $ 1º Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes, incluindo as Secretarias afins ao tema da segurança alimentar, sendo as vagas assim distribuídas: Secretaria Executiva de Assistência Social; Secretaria Executiva de Agricultura, Aquicultura e Pesca; Secretaria de Educação, Ciência e Tenologia: Secretaria de Saúde; Serviço Autônomo de Água e Esgoto; Secretaria Executiva de Meio Ambiente: Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Estratégica. $ 2º As representações da Sociedade Civil no COMSEA devem ter sede e/ou Fórum no Município e estarem desenvolvendo, comprovadamente, por mais de 12 meses efetivos trabalhos nas áreas de Segurança Alimentar e Nutricional. 83º A definição da representação da Sociedade Civil deverá ser estabelecida em Fórum próprio das mesmas. Art. 5º O COMSEA será instituído através de Decreto Municipal contendo a indicação dos Conselheiros Governamentais e Não- Governamentais com seus respectivos Suplentes. $ 1º Os (As) Conselheiros (as) Suplentes Substituirão os (as) Titulares em seus impedimentos. nas reuniões do COMSEA, com direito a voz e voto. $ 2º O mandato dos Membros da Sociedade Civil no COMSEA, será de dois anos, admitidas uma recondução consecutiva. $3º A participação dos Conselheiros no COMSEA não será remunerada. Art. 6º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA poderá instituir Grupos de Trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas. Art. 7º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA será administrado por uma executiva paritária composta por: a) Presidente; b) Vice- Presidente: c) 1º. Secretário; d) 2º. Secretário. $ 1º A executiva será eleita na primeira reunião ordinária do CONSEA. $ 2º A executiva do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA será exercida de forma alternada entre a Sociedade Civil e o Governo Municipal, respectivamente, durante cada mandato. Art. 8º Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, ou, pelo menos, por 5 (cinco) membros, com antecedência mínima de 5 (cx dias. Parágrafo único. O quorum para a realização das reuniões do Cons mediante a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um). ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS (a SG | GABINETE DO PREFEITO [FLNe oso | (4 E I Nº 3.755, DE 07 DE JUNHO DE 2018. Ri Art. 9º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA elaborará o seu Regimento Interno em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação. Art. 10. Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo Orçamento Municipal. Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPA) ANGRA DOS REIS, 07 DE JUNHO DE 2018. FERNAND À CECILIANO JORDÃO Prefeito