| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3756 / 2018 |
| Date | 2018-06-07 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O RESPEITO AO IDOSO NOS TRANSPORTES PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS [LVNº ses |] GABINETE DO PREFEITO - | FL.Nº ovL E 1 Nº 3.756, DE 07 DE JUNHO DE 2018. AUTOR: VEREADOR SÉRGIO RICARDO GAMA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O RESPEITO AO IDOSO NOS TRANSPORTES PÚBLICOS” NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituída, no Município de Angra dos Reis, a “Semana de conscientização sobre o respeito aos idosos nos transportes públicos”, a realizar-se anualmente durante a semana do dia 15 do mês de junho, na qual é comemorado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Art. 2º A “Semana de Conscientização sobre o respeito aos idosos nos transportes públicos” deverá constar no Calendário Oficial do Município. Art. 3º A semana tem como objetivo conscientizar os motoristas, cobradores e fiscais das empresas de transporte público, bem como os usuários dos sistemas, quanto às particularidades dos idosos ao utilizar o transporte público, debatendo sobre as questões do Estatuto do Idoso, bem como as alterações fisiológicas adquiridas com a idade. Parágrafo único. Poderá ser formalizada parceria com empresas privadas e estabelecimentos comerciais visando à ampliação do alcance da campanha. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 07 DE JUNHO DE 2018. TO CECILIANO JORDÃO Prefeito FERNAN