| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3768 / 2018 |
| Date | 2018-07-09 |
| Ementa | A MESA DIRETORA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 34 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ, RESOLVE INSTITUIR O ITEM 1.3 AO INCISO I, DO ART. 6º; REVOGAR OS ITENS 3.1.1 E 3.2.1, DO INCISO III, DO ART. 6º; REVOGAR OS ITENS 2.0.1 E 2.4.1.1, DO INCISO II, DO ART. 7º; REVOGAR OS ITENS 5.2.1 E 5.2.1.1, DO INCISO V, DO ART. 7º; ALTERAR OS INCISOS VI, VII, VIII E IX, DO ART. 7; ALTERAR O ART. 13, 17 E 18; ALTERAR OS ANEXOS I, II, III, IV; E INSTITUIR O ANEXO V, TODOS DA RESOLUÇÃO N.º 001/2011 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ.A MESA DIRETORA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 34 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ, RESOLVE INSTITUIR O ITEM 1.3 AO INCISO I, DO ART. 6º; REVOGAR OS ITENS 3.1.1 E 3.2.1, DO INCISO III, DO ART. 6º; REVOGAR OS ITENS 2.0.1 E 2.4.1.1, DO INCISO II, DO ART. 7º; REVOGAR OS ITENS 5.2.1 E 5.2.1.1, DO INCISO V, DO ART. 7º; ALTERAR OS INCISOS VI, VII, VIII E IX, DO ART. 7; ALTERAR O ART. 13, 17 E 18; ALTERAR OS ANEXOS I, II, III, IV; E INSTITUIR O ANEXO V, TODOS DA RESOLUÇÃO N.º 001/2011 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS LV.Nº G6OD GABINETE DO PREFEITO /02 | FL.Nº (1 E I Nº 37%8, DE O DE JULHO DE si AUTOR: MESA DIRETORA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: A MESA DIRETORA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 34 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ, RESOLVE INSTITUIR O ITEM 1.3 AO INCISO I DO ART. 6º; REVOGAR OS ITENS 3.1.1 E 3.2.1, DO INCISO III, DO ART. 6º; REVOGAR OS ITENS 2.0.1 E 2.4.1.1, DO INCISO II, DO ART. 7º; REVOGAR OS ITENS 5.2.1 E 5.2.1.1, DO INCISO V, DO ART. 7º; ALTERAR OS INCISOS VI, VII, VIII E IX, DO ART. 7; ALTERAR O ART. 13, 17 E 18; ALTERAR OS ANEXOS L, II, HI, IV; E INSTITUIR O ANEXO vV, TODOS DA RESOLUÇÃO Nº 001/2011 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ. Art. 1º Fica instituído o item 1.3 ao inciso I do art. 6º da Resolução nº 001/2011, passando a figurar com a seguinte redação, revogadas todas as anteriores: “Art. 6º — São as seguintes as Unidades Administrativas de Secretaria: I - Secretaria de Gabinete da Presidência. (=) 1.3. Subsecretaria de segurança. (...)” (NR) Art. 2º Ficam revogados os itens 3.1.1 e 3.2.1, do inciso III, do art. 6º da Resolução nº 001/2011. Art. 3º Ficam revogados os itens 2.0.1 e 2.4.1.1, do Inciso TI, do art. 7º da Resolução nº 001/2011. Art. 4º Ficam revogados os itens 5.2.1 E 5.2.1.1, do Inciso V., do art. 7º da Resolução nº 001/2011. Art. 5º Fica alterado o inciso VI, do art. 7º da Resolução nº 001/2011, passando a figurar com a seguinte redação, revogadas todas as anteriores: “VI — Controladoria Geral 6.1. Subcontroladoria de Orçamento e Procedimento 6.2. Subcontroladoria de Controle Interno 6.2.1. Gerência de Controle Interno de Folha de Pagamento.” (NR) Ni ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS [Lune Z6z | GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.768, DE 09 DE JULHO DE 2018. Art. 6º Fica alterado o inciso VII, do art. 7º da Resolução nº 001/2011, passando a figurar com a seguinte redação, revogadas todas as anteriores: “VII — Secretaria da Cidadania 7.1. Subsecretaria da Cidadania. 7.1.1. Gerência Jurídica de Defesa do Consumidor; 7.1.2. Gerência de Sistema de Emprego e Trabalho; 7.1.3. Gerência de Ouvidoria; 7.1.4. Gerência de Suporte Jurídico em Questões Sociais; 7.1.5. Coordenadoria da Infância, Juventude. Pessoa com Deficiência e Idoso: 7.1.6. Coordenadoria da Mulher e da Igualdade Racial: 7.1.7. Coordenadoria da Saúde e Dependência Química.” (NR) Art. 7º Fica alterado o inciso VIII, do art. 7º da Resolução nº 001/2011. passando a figurar com a seguinte redação, revogadas todas as anteriores: “VIII — Secretaria de Finanças e Contabilidade. 8.1. Subsecretario de Finanças e Contabilidade. 8.1.1. Gerência de Tesouraria.” (NR) Art. 8º Fica alterado o inciso IX, do art. 7º da Resolução nº 001/2011, passando a figurar com a seguinte redação, revogadas todas as anteriores: “IX — Secretaria de Gestão. 9.1. Subsecretaria de Gestão de Contratos e Convênios. 9.1.1. Coordenadoria de Contratos e Convênios. 9.2. Subsecretaria de Licitação. 9.2.1. Coordenadoria de Compras; 9.2.2. Coordenadoria de Licitação.” (NR) Art. 9º Fica alterado o disposto no art. 13 da Resolução nº 001/2011, passando a figurar com a seguinte redação, revogadas todas as anteriores: “Art. 13 — A remuneração dos cargos contidos no Anexo IV. se dará com base nos vencimentos previstos no Anexo V.” (NR) Art. 10. Fica alterado o disposto no art. 14 da Resolução nº 001/2011. passando a figurar com a seguinte redação, revogadas todas as anteriores: “Art. 14 — A descrição das atribuições de cada cargo criado encontra-se no Anexo HI, mantidas as atribuições dos cargos.” (NR) Art. 11. Fica alterado o disposto no art. 17 da Resolução nº 001/2011. passando a figurar com a seguinte redação. revogadas todas as anteriores: “Art. 17 — Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias desta Casa.” (NR) Art. 12. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, compondo seu texto as normas da Resolução nº 001/2011 que se mantiveram inalteradas. PREFEITURA MUNICIPÁL DE ANGRA DOS REIS. 09 DE JULHO DE 2018. Prefeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS [iva Z€3 ] GABINETE DO PREFEITO tum fog ) LEI Nº 3.768, DE O DE JULHO DE 2018. ANEXO I Ná dee pg FR: Secretaria de Relações || Secretaria de Gabinete da Procuradoria Secretaria de tecnologia Institucionais Presidência | Geral da informação Secretaria de Gestão Secretaria de Legislação Secretaria da Cidadania Secretaria das || Controladoria Comissões Secretaria de Finanças é Contabilidade Secretaria Parlamentar Secretaria de | Secretaria de Comunicação || Administração Mg ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS [o 2) GABINETE DO PREFEITO ne LO I Nº 3.768, DE 09 DE JULHO DE 2018. ANEXO II 1. SECRETARIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA SGP Subsecretaria de Gabinete 1 SGP.SSG | Subsecretaria de Segurança SGP.SSS Subsecretaria de Controle e Planejamento das Secretarias SGP. SSCPS Coordenadoria de Apoio Administrativo SGP.CAA 2. SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS SRI | Subsecretaria de Ações Estratégicas e Coordenação Política SRI.SSECP 3. PROCURADORIA GERAL PG Coordenadoria Administrativa PG.CA Subprocuradoria Geral Parlamentar PG.SPP Subprocuradoria Geral Jurídica PG.SPJ 1. SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA STI INFORMAÇÃO Subsecretaria de Sites e Sistemas 1 STI.SSS Coordenadoria de Tecnologia da Informática STI.CTI Subsecretaria de Suporte e Rede STI.SSSR Coordenadoria de Manutenção e Suporte STLCMS 2. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SC Subsecretaria de Imprensa e Divulgação L SC. SSID Gerencia de Apoio administrativo SC.GAD Subsecretaria de Eventos e Cerimonial SC-SSEG 3. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SA Coordenadoria de Protocolo e Informação SA.CPI Subsecretaria de Recursos Humanos e Pessoal SA. SSRHP Gerência de Pessoal e Folha de Pagamento | SA.GPF Gerência de Recursos Humanos | SA.GRH Coordenadoria de Apoio Administrativo | SA. CAA Subsecretaria de Arquivo e Acervo Histórico | SA.SSAA Subsecretaria de Infraestrutura e Logística SA.SSIL Gerência de Infraestrutura e Apoio Logístico SA.GIA Subsecretaria de Controle de Terceirizados SA.SSCT IR Gerência de Controle de Terceirizados SA.GCT / Subsecretaria de Patrimônio SA.SSP / Coordenadoria de Patrimônio SA.CP 74 i i SASSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO LV.Nº Z6 Z FL.Nº VAGA LEI Nº 3.768, DE 09 DE JULHO DE 2018. 4. SECRETARIA PARLAMENTAR SP Subsecretaria de Apoio ao Plenário SP.SSAP Subsecretaria de Suporte Técnico ao Parlamentar SP.SSST Gerência de Apoio Administrativo SP.GAA 5. SECRETARIA DE LEGISLAÇÃO SL Subsecretaria de Protocolo e Processamento de Proposições SL.SSPP Gerência de Processamento e Proposições SL.GPP Coordenadoria de Documentos e Informação SL.CDI Subsecretaria de Técnica Legislativa e Redação SL.SSTR Gerência de Suporte Jurídico SL.GSJ Coordenadoria de Sessão Plenária SL.CSP 6. SECRETARIA DAS COMISSÕES SECOM Subsecretaria das Comissões Permanentes SECOM.SSCP Gerência de Suporte Jurídico SECOM.GSJ Coordenadoria de Apoio as Comissões Permanentes SECOM.CA Subsecretaria das Comissões Temporárias e Inquérito SECOM.SSCTI 7. CONTROLADORIA GERAL CG Subcontroladoria de Orçamento e Procedimento CG.SSOP Subcontroladoria de Controle Interno CG.SSCI Gerência de Controle Interno de Folha de Pagamento CG.GCIFP 8. SECRETARIA DA CIDADANIA SECID Subsecretaria da Cidadania SECID.SSCID Gerência Jurídica de Defesa do Consumidor SECID.SSGIDC Gerência de Sistema de Emprego e trabalho SECID.GSET Gerência de Ouvidoria SECID.SSGO Gerência de Suporte Jurídico em Questões Sociais SECID.SSGSIQS Coordenadoria da Infância, Juventude, Pessoa com SECID.CIJPDI Deficiência e Idoso Coordenadoria da Mulher e da Igualdade Racial SECID.CMIR Coordenadoria da Saúde e Dependência Química SECID.SDQ 9. SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE SFC Subsecretaria de Finanças e Contabilidade SFC.SSFC Gerência de Tesouraria SFC.GT ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS [LUNe 762 | - GABINETE DO PREFEITO FL.Nº PSA Es Nº 3.768, DE 09 DE JULHO DE 2018. 10. SECRETARIA DE GESTÃO SG Subsecretaria Gestão de Contratos e Convênios SG.SSGC | Coordenadoria de Contratos e Convênios SG.CGC | Subsecretaria de Licitação SG.SSL Coordenadoria de Licitação SG.CL a Coordenadoria de Compras SG€CC /]/ ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS [Lune Bs | FL.Nº GABINETE DO PREFEITO ana Nº 3.768, DE 09 DE JULHO DE 2018. I- SECRETARIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA (...) ANEXO HI ATRIBUIÇÕES UNIDADES ADMINISTRATIVAS Subsecretaria de Segurança: a) garantir segurança de qualidade ao Presidente do Poder Legislativo de Angra dos Reis/RJ, bem como demais autoridades e servidores, utilizando técnicas de inteligência e contrainteligência, recursos tecnológicos, estatísticas, análise de dados e equipamentos adequados; b) coordenar equipes de segurança patrimonial, processual, dos objetos de crimes e de informações; c) prestar assessoramento técnico-científico aos demais órgãos de segurança pública mediante convênio ou solicitação; d) planejar e coordenar, em parceria com as demais instituições e autoridades envolvidas, a segurança na atuação em processos legislativos, sessões, reuniões e Audiências públicas em todo território municipal; e) coordenar atividades de segurança legislativa em turno ininterrupto de revezamento: f) executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de complexidade e responsabilidade; £g) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do Presidente. h) Todos os cargos efetivos, comissionados e terceirizados, bem como qualquer out subordinados a Subsecretaria de Segurança: ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS [Lune Zé | GABINETE DO PREFEITO [FLNe VG ] S Nº 3.768, DE 09 DE JULHO DE 2018. (.) VI- CONTROLADORIA GERAL UNIDADES EXECUTIVAS Controlador Geral a) Orientar, coordenar e controlar a execução do orçamento, das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e analítico, visando comprovar a conformidade de sua execução com os limites e destinações estabelecidas na legislação pertinente; b) Propor, junto ao setor competente. a revisão das normas internas relativas aos sistemas de pessoal, material, patrimonial, orçamentário, e financeiro de forma a adequarem-se a legislação vigente: c) Realizar, sistematicamente, mediante auditoria interna, a verificação da regularidade dos procedimentos e sistemas adotados pela Casa Legislativa na prática da execução rotineira de suas atividades, bem como avaliar o grau de adequação às exigências legais e metas estabelecidas; d) Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Instituição, observando o cumprimento das metas e propostas estabelecidas e sua adequação às normas legais: e) Elaborar periodicamente relatórios das auditorias realizadas e fazer o acompanhamento contínuo visando sanar as eventuais impropriedades identificadas; f) Informar aos diversos setores e órgãos da-Casa Legislativa acerca das modificações e alterações que venham a ocorrer nos procedimentos de gestão administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e recursos humanos, objetivando a contínua atualização e aprimoramento das rotinas de execução: g) Desenvolver atividades de auditoria interna de pessoal, contábil, orçamentária, financeira, institucional, patrimonial e de gestão: h) Verificar o desempenho da gestão da Casa Legislativa, visando a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia, eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais; i) Examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da Casa Legislativa e tomadas de contas especiais: j) Acompanhar a implementação das recomendações dos órgãos/unidades do sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado; k) Comunicar, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solidária, os fatos irregulares, que causaram prejuízo ao erário, à Presidência: ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS [LYNo 252 | GABINETE DO PREFEITO FL.NO VS S 1) Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna, bem como o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna a serem encaminhados a Presidência, para efeito da integração das ações de controle; LEI Nº 3.768, DE 09 DE JULHO DE 2018. m) Verificar a consistência e a fidedignidade dos dados e informações que comporão as contas dos Demonstrativos Contábeis da Casa Legislativa: n) Apropriar a despesa de pessoal; o) Elaborar a tomada de contas e o relatório da gestão fiscal da Câmara de Vereadores: p) Preparar a prestação de contas do presidente; q) Acompanhar a tramitação e propor emendas aos projetos que versem sobre orçamento e finanças públicas; r) Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração; s) Atentar para o cumprimento da legislação vigente, com ênfase para a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal nº. 4.320/1964, a Lei Complementar Federal nº. 101/2000 (LRF), a Lei Federal nº. 8.666/1993, bem como as deliberações do Tribunal de Contas, recomendações e alterações posteriores; t) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do Presidente. e Subcontrolador de Orçamento e Procedimentos a) Auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária e financeira da Instituição, observando o cumprimento das metas e propostas estabelecidas e sua adequação às normas legais: b) Apresentar aos órgãos fiscais e Previdenciários, as informações consolidadas dos tributos e das contribuições retidas pela Câmara de Vereadores, exceto, as relativas a pessoal: c) Atentar para o cumprimento da legislação vigente, com ênfase para a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal nº. 4.320/1964, a Lei Complementar Federal nº. 101/2000 (LRF), a Lei Federal nº. 8.666/1993, bem como as deliberações do Tribunal de Contas, recomendações e alterações posteriores; d) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do Secretário ou determinadas pelo Presidente. o: No e Subcontrolador de Controle Interno / ) ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS LV.Nº FEL = GABINETE DO PREFEITO : | FLNº NE ] Nº 3.768, DE 09 DE JULHO DE 2018. a) Examinar as fases (reserva, empenho, liquidação e pagamento) de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais quando julgar necessários; b) Controlar os atos de pessoal, incluídos os procedimentos de controle de frequência, concessão e pagamento de diárias e vantagens; c) Acompanhar e supervisionar a elaboração das folhas de pagamento dos Vereadores. servidores ativos e inativos; d) Observância dos limites constitucionais no pagamento dos Vereadores e dos servidores da Câmara: e) Gerenciar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, na geração de novas despesas; f) Gerenciar lançamento obrigatório de dados no SIGFIS — Sistema Integrado de Gestão Fiscal Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: £g) Proceder a publicação, e encaminhar relatórios inerentes a lei de responsabilidade fiscal, ao Tribunal de Contas do Estado: h) Atentar para o cumprimento da legislação vigente, com ênfase para a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal nº. 4.320/1964. a Lei Complementar Federal nº. 101/2000 (LRF), a Lei Federal nº. 8.666/1993, bem como as deliberações do Tribunal de Contas, recomendações e alterações posteriores: i) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do Secretário ou determinadas pelo Presidente. Gerente de Controle Interno de Folha de Pagamento a) Obter, via registros cadastrais, os quantitativos de cargos e funções autorizados e ocupados - destacar as extrapolações, porventura existentes. Identificar os registros/matrículas em duplicidade; b) Verificar, por análise comparativa com outros registros existentes (como fichas funcionais). a atualização e confiabilidade dos dados cadastrais; c) Verificar se há casos de excesso de pessoal e analisar quais medidas poderiam ser adotadas para sanar o problema, considerando, inclusive, as legalmente previstas (LRF e CF/88): d) Avaliar se o gerenciamento do(s) Sistema(s) Informatizado(s) de Controle do Pagamento de Pessoal protege os ativos financeiros da organização, mantém integridade e confiabilidade dos dados e das informações sobre recursos human contribui eficaz e eficientemente para a consecução dos objetivos da gestão de pessóal; ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS LV.Nº EE GABINETE DO PREFEITO FLNº NB N I Nº 3.768, DE 09 DE JULHO DE 2018. VII - SECRETARIA DA CIDADANIA e) Constatar a adequação dos procedimentos operacionais adotados na entidade para manter tempestivo e fidedigno o cadastro - que deve oferecer informações atualizadas e confiáveis; f) Constatar a existência de informações cadastrais desatualizadas que estejam gerando irregularidades no pagamento dos servidores; g) Verificar a existência de duplicidade no registro cadastral do pessoal ativo/inativo: h) Verificar a ocorrência de pagamento de vantagens/benefícios indevidos ou incompatíveis; i) Atentar para o cumprimento da legislação no pagamento de pessoal, analisando o conjunto das remunerações especificadas nos documentos comprobatórios. Avaliar a segurança do sistema de pagamento do pessoal: 3) Confirmar a existência física dos servidores constantes do sistema de pagamento de pessoal da Entidade; k) Verificar se os valores das remunerações/salários expressos nas Folhas de Pagamentos são. efetivamente, extrações das Tabelas Salariais; 1) Verificar se a Folha de Pagamentos da Entidade é exata expressão da situação identificada nas fichas financeiras. Realizar confirmações de saldos, confrontando Fichas Financeiras (ou cópias de contracheques de funcionários selecionados) com relação/borderô para crédito bancário (autenticada pelo banco); m) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do Secretário ou determinadas pelo Presidente. Secretário da Cidadania a) Organização da rede de atendimento, execução de programas e projetos sociais, desenvolvidos pela Câmara: b) Integrar-se aos projetos sociais de outras políticas públicas, que visem o desenvolvimento e o atendimento às mulheres, à infância, juventude, portador de deficiência, aos idosos, aos dependentes químicos. âqueles que forem discriminados em função de raça, cor ou sexualidade: c) Supervisionar os serviços da Secretaria, individualmente, e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades, sugerindo métodos e processos básicos de adequação e fomento da Cidadania; d) Providenciar a impressão e a distribuição de boletins informativos de divulgação de trabalhos sobre obras sociais, projetos e programas desenvolvidos pela Câpíara Municipal de Angra dos Reis; ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS | LV.Nº CESCÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.768, DE 09 DE JULHO DE 2018. e) Superintender a divulgação de notícias sobre a Secretaria, abastecendo a Secretaria de Comunicação: f) Supervisionar as funções sociais do PROCON, e da Ouvidoria; g) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do Presidente. e Subsecretário da Cidadania a) Superintender o desempenho das funções das Gerências e Coordenadorias. delimitando o âmbito de atribuição de cada uma delas; b) Delimitar as atribuições de cada servidor lotado na Secretaria, bem como as atuações nos Programas e projetos desenvolvidos pela Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ; c) Supervisionar as atividades da Secretaria sempre que for faltante o Secretário; d) Manter cadastro e arquivo atualizados das atuações, programas e projetos realizados pelas Gerências e Coordenadorias: e) Emitir relatório sobre as atividades desempenhadas pela Secretaria; f) Prestar colaboração técnica a entidades e órgãos públicos do Município, favorecendo a implantação de princípios e normas relacionadas à Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. g) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do Secretário ou determinadas pelo Presidente. e Gerência Jurídica de Defesa do Consumidor a) Desempenhar atividades de nível superior, de natureza especializada de. grande complexidade para representar em juízo ou fora dele o PROCON junto à Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ. nas ações em que este for parte ou interessado, acompanhando o andamento dos processos. prestando assistência jurídica. apresentando recursos em qualquer instância. comparecendo à audiência e outros atos para defender direitos ou interesses atinentes a atividades do PROCON: b) Estudar matéria jurídica e de outra natureza. consultando a legislação pertinente e outros documentos para melhor adequar os fatos à legislação aplicável: c) Preparar peça processual, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-lo em juízo: d) Acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento por meio de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio: F [=| o) > e) Representar a parte de que é mandatário em juízo. comparecendo à sua defesa, pa no pleitear uma decisão favorável; ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS LV.Nº GABINETE DO PREFEITO Z6 | FLNº DAMA S LEI Nº 3.768. DE 09 DE JULHO DE 2018. f) Redigir ou elaborar pareceres jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de matérias pertinentes ao órgão que está vinculado, utilizando formas e terminologias adequadas ao assunto em questão. para utilizá-las de acordo com o interesse público do órgão de defesa: g) Prestar serviços próprios de consultoria jurídica: h) Promover audiências de conciliação: i) Elaborar relatório mensal e geral anual sobre o andamento dos processos judiciais sob sua responsabilidade; 5) Emitir laudos quando solicitado pelo Secretário da Cidadania e executar outras atividades afins ao cargo: k) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do Secretário ou determinadas pelo Presidente. e Gerência de Sistema de Emprego e Trabalho a) Coletar dados pessoais dos usuários com o objetivo de facilitar o contato entre empregadores e candidatos para oferecer ferramentas e serviços que apoiam os processos de busca de emprego, incluindo o envio via de e-mail de vagas disponíveis de acordo com o perfil do candidato: b) Realizar o registro no portal com informações básicas de empresas para realizar o recrutamento e seleção de profissionais; e) Cruzar os dados de empregadores e possíveis indivíduos aptos às vagas, a fim de que seja possibilitada a melhor relação entre patrão e empregado ou relações de trabalho diverso; d) Criar banco de dados de vagas e tipos de vagas, tais como: trabalhos temporários, avulsos, por tempo determinado, entre outros; e) Facilitar o relacionamento entre ofertantes de trabalho e trabalhadores, independente de qual o vínculo empregatício: f) Realizar cadastro de profissionais, com todas as informações e qualificações profissionais, vedando-se qualquer interferência no processo de seleção; g) Manter banco de dados de currículos para encaminhamento às empresas solicitantes: h) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e de interesse eventual por mudanças que derivam de adaptação às alterações legislativas ou anunciadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis. e Gerência de Ouvidoria | a) Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios em denúncias, dos cida ãos) relativos a atividades da Câmara Municipal, dando encaminhamento aos procedimentos No necessários para a solução dos problemas suscitados: ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS | LVNº 257 | GABINETE DO PREFEITO FL.Nº Ro LEI Nº 3.768, DE 09 DE JULHO DE 2018. Ss b) Organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas dos cidadãos. monitorando a partir delas, o desempenho da casa Legislativa no cumprimento de suas finalidades: c) Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e adoção de medidas necessárias, para a adequada prestação de serviços públicos, quando for o caso; d) Contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação do serviço público, da Casa legislativa; e) Encaminhar aos setores competentes pela sua apuração todas denúncias, tão logo sejam recebidas ou aconselhar o interessado a dirigir-se a autoridades competentes quando for o caso; f) Atender sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento, oferecendo uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível; £g) Resguardar o sigilo das informações: h) Elaborar plano de trabalho anual; i) Monitorar o cumprimento dos prazos e a adequação das respostas: 5) Promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos entre as partes; k) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do Presidente. Gerência de Suporte Jurídico em Questões Sociais a) Redigir correspondência que envolva aspectos relevantes, de natureza técnica e interna a outras secretarias. órgãos e entidades que tenham como função a atuação em ações sociais: b) Confeccionar relatório mensal das atividades jurídicas desenvolvidas pela Secretaria e elaborar relatório anual ao Presidente sobre os trabalhos da Secretaria; c) Abastecer o Secretário de informações de interesse da Secretaria e acerca do desenvolvimento dos projetos, programas e atuações das Coordenadorias: d) Assessorar o Subsecretário ou na sua ausência, substituí-lo, desde que autorizado pelo Secretário da pasta: e) Prestar, quando solicitado assessoramento jurídico a Mesa Diretora e ao Parlamentares; ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS [Lune e | GABINETE DO PREFEITO FL.Nº ES LEI Nº 3.768, DE 09 DE JULHO DE 2018. £) Emitir parecer sobre assuntos em tramitação na Secretaria da Cidadania, acerca dos assuntos relativos a questões sociais, através de pesquisas de legislação, jurisprudência, doutrinas e instruções regulamentares; g) Estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, desde que solicitado pelo Secretário; h) Interpretar normas legais e administrativas diversas. para responder a consulta e no atendimento a população: i) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do Secretário. e Coordenadoria da Infância, Juventude, Pessoa com Deficiência e Idoso a) Digitar e conferir documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso; b) Marcar audiência com o Secretário, quando necessário, mantendo-o informado dos compromissos, previamente agendados, em defesa da infância, juventude e idoso; c) Coordenar os serviços administrativos da Secretaria, no que tange a atuação em prol de matérias relativas a infância, juventude e idoso; d) Protocolar, registrar e informar sobre o andamento de processos da Secretária no que tange a atuação em prol de matérias relativas a infância, juventude e idoso: e) Controlar e orientar acerca do recebimento e expedição de documentos, no que tange a atuação em prol de matérias relativas a infância, juventude e idoso; f) Requisitar e controlar a distribuição de material permanente e de consumo: 2) Manter cadastro atualizado dos demais órgãos públicos que atuam em prol da infância, juventude e idoso; h) Emitir relatório bimestral acerca das atuações da coordenadoria: i) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do Secretário. e Coordenadoria da Mulher e da Igualdade Racial a) Digitar e conferir documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso: b) Marcar audiência com o Secretário, quando necessário, mantendo-o informado dos compromissos, previamente agendados, em defesa da mulher e da igualdade racial; c) Coordenar os serviços administrativos da Secretaria, no que tange a atuação em prol de matérias relativas a defesa da mulher e da igualdade racial: No d) Protocolar, registrar e informar sobre o andamento de processos da Secretária no qu tange a atuação em prol de matérias relativas a defesa da mulher e da igualdade racial; ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS [Lune ge | GABINETE DO PREFEITO FL.Nº /ZE S I Nº 3.768, DE 09 DE JULHO DE 2018. e) Controlar e orientar acerca do recebimento e expedição de documentos, no que tange a atuação em prol de matérias relativas a defesa da mulher e da igualdade racial; £) Requisitar e controlar a distribuição de material permanente e de consumo; £) Manter cadastro atualizado dos demais órgãos públicos que atuam em prol da defesa da mulher e da igualdade racial; h) Emitir relatório bimestral acerca das atuações da coordenadoria: i) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do Secretário. Coordenadoria da Saúde e Dependência Química a) Digitar e conferir documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso; b) Marcar audiência com o Secretário, quando necessário, mantendo-o informado dos compromissos, previamente agendados, em defesa da saúde e combate a dependência química; c) Coordenar os serviços administrativos da Secretaria, no que tange a atuação em prol de matérias relativas a defesa da saúde e combate a dependência química; d) Protocolar, registrar e informar sobre o andamento de processos da Secretária no que tange a atuação em prol de matérias relativas a defesa da saúde e combate a dependência química; e) Controlar e orientar acerca do recebimento e expedição de documentos, no que tange a atuação em prol de matérias relativas a defesa da saúde e combate a dependência química; f) Requisitar e controlar a distribuição de material permanente e de consumo; g) Manter cadastro atualizado dos demais órgãos públicos que atuam em prol da defesa da saúde e combate a dependência química: h) Emitir relatório bimestral acerca das atuações da coordenadoria: i) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e de interesse eventúal do Secretário. ) ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO E (68) LEI Nº 3.768 DE 09 DE JULHO DE 2018. ANEXO IV CARGOS DENOMINAÇÃO/ REQUISITOS QUANTIDADE SIGLA COMISSIONADOS LOTAÇÃO NIVEL DIREÇÃO E CHEFIA SECRETARIA DE SUPERIOR 01 Cccs-I GABINETE DA PRESIDÊNCIA DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de MÉDIO 01 Ccss-I Gabinete DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de MÉDIO 01 Ccss-II Controle e Planejamento das Secretarias DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de MÉDIO 01 Ccss-II Segurança ASSESSORAMENTO Coordenadoria de MEDIO 01 CCC-IV Apoio Administrativo DIREÇÃO E CHEFIA SECRETARIA DE SUPERIOR 01 ccs-I RELAÇÕES INSTITUCIONAIS . DIREÇÃO E CHEFIA | Subsecretaria de Ações MEDIO 01 Ccss-II Estratégicas e Coordenação Política DIREÇÃO E CHEFIA PROCURADORIA SUPERIOR 01 Ccs-I GERAL ASSESSORAMENTO Coordenadoria MÉDIO 01 CCCc-IV Administrativa DIREÇÃO E CHEFIA | Subprocuradoria Geral SUPERIOR 01 Ccss-I Parlamentar DIREÇÃO E CHEFIA | Subprocuradoria Geral SUPERIOR 01 Ccss-II Jurídica DIREÇÃO E CHEFIA SECRETARIA DE SUPERIOR 01 Ccs-I TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIREÇÃO E CHEFIA | Subsecretaria de Sites e TÉCNICO 01 Ccss-I Sistemas ASSESSORAMENTO Coordenadoria de MÉDIO 01 CCC-Iv Tecnologia da Informática no DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de TECNICO 01 ccss-Il Suporte e Rede . ASSESSORAMENTO Coordenadoria de MEDIO 01 Ccce-1v Manutenção e Suporte Na ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO [ LV.Nº Ed FL.Nº /29 S LEI Nº 3768, DE 09 DE JULHO DE 2018. DIREÇÃO E CHEFIA SECRETARIA DE MÉDIO 01 Ccs-I L COMUNICAÇÃO DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de MÉDIO 01 | CCSS- Imprensa e Divulgação ASSESSORAMENTO Gerencia de Apoio MÉDIO 01 CcG-II Administrativo | DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de MÉDIO 01 Ccss-I | Eventos e Cerimonial DIREÇÃO E CHEFIA T SECRETARIA DE SUPERIOR 01 Ccs-I ADMINISTRAÇÃO ASSESSORAMENTO Coordenadoria de MEDIO 01 CCc-Iv Protocolo e Informação DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de MEDIO 01 ccss-Il Recursos Humanos e Pessoal ASSESSORAMENTO Gerência de Pessoal e MÉDIO 01 CcG-Il Folha de Pagamento ASSESSORAMENTO Gerência de Recursos MÉDIO 01 | CCG-II Humanos E DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de MÉDIO 01 Ccss-Il Arquivo e Acervo | Histórico DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de MÉDIO 01 Ccss-II Infraestrutura e Logística ASSESSORAMENTO Gerência de MÉDIO 01 CeG-Il Infraestrutura e Apoio Logístico ASSESSORAMENTO | Coordenadoria de Apoio MÉDIO 01 CCc-IV Administrativo DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de MÉDIO 01 Ccss-II Controle de | Terceirizados DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de MÉDIO 01 ccss-I Patrimônio. ASSESSORAMENTO Coordenadoria de MÉDIO 01 CCc-Iv Patrimônio DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de MÉDIO 01 Cess-Il Almoxarifado DIREÇÃO E CHEFIA SECRETARIA MEDIO 01 Ccs-I PARLAMENTAR DIREÇÃO E CHEIA | Subsecretaria de Apoio MEDIO 01 Ccss-I ao Plenário | ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO LVNº ELA FL.Nº 125 S LEI Nº 3.768, DE 09 DE JULHO DE 2018. | DIREÇÃO E CHEFIA | Subsecretaria de Suporte MÉDIO 01 Ccss-Il Técnico ao Parlamentar ASSESSORAMENTO Gerência de Apoio MEDIO 01 CeG-I Administrativo DIREÇÃO E CHEFIA SECRETARIA DE SUPERIOR 01 Ccs-I LEGISLAÇÃO DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de MÉDIO 01 ccss-II Protocolo e Processamento de Proposições ASSESSORAMENTO Gerência de MEDIO 01 CeG-II Processamento de Proposições | ASSESSORAMENTO Coordenadoria de MÉDIO 01 CCC-Iv Documentos e Informação DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de MÉDIO 01 Ccss-I Técnica Legislativa e Redação ASSESSORAMENTO Gerência de Suporte SUPERIOR 01 CcG-II Jurídico ASSESSORAMENTO Coordenadoria de MEDIO 01 CCc-Iv Sessão Plenária DIREÇÃO E CHEFIA SECRETARIA DAS MÉDIO 01 | Ccs-I COMISSÕES | DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria das MÉDIO 01 Ccss-II Comissões Permanentes ASSESSORAMENTO Gerência de Suporte SUPERIOR 01 cel Jurídico 4 ASSESSORAMENTO | Coordenadoria de Apoio MEDIO 01 CCc-Iv as Comissões | — | | Permanentes | DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria das MEDIO 01 Ccss-I Comissões Temporárias e Inquérito DIREÇÃO E CHEFIA | CONTROLADORIA SUPERIOR 01 Ccs-I GERAL DIREÇÃO E CHEFIA Subcontrolador de MEDIO 01 Ccss-I Controle Interno DIREÇÃO E CHEFIA Subcontrolador de MÉDIO 01 Ccss-I Orçamento e Procedimentos ASSESSORAMENTO Gerência de Controle MEDIO 01 CcG-Il Interno de Folha de )) Pagamento Z - ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS | LV.Nº FEZ GABINETE DO PREFEITO [FLNº 06 |] E I Nº 3.768, DE 09 DE JULHO DE 2018. DIREÇÃO E CHEFIA SECRETARIA DE MÉDIO 01 Ccs-I CIDADANIA DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria da MÉDIO 01 ccss-II Cidadania ASSESSORAMENTO Gerência Jurídica de SUPERIOR 01 CcG-II Defesa do Consumidor ASSESSORAMENTO Gerência de Sistema de MÉDIO 01 ccc-Il Emprego e Trabalho | ASSESSORAMENTO Gerência de Ouvidoria MÉDIO 01 ccG-m ASSESSORAMENTO | Gerência de Suporte SUPERIOR 01 CccG-II Jurídico em Questões EL Sociais ASSESSORAMENTO Coordenadoria da MÉDIO 01 CCc-Iv Infância, Juventude, | Pessoa com Deficiência | e do Idoso | ASSESSORAMENTO Coordenadoria da MÉDIO 01 CCC-Iv Mulher e da Igualdade Racial ASSESSORAMENTO | Coordenadoria da Saúde MÉDIO 01 CCc-Iv E e Dependência Química DIREÇAO E CHEFIA SECRETARIA DE SUPERIOR 01 | CCsT FINANÇAS E | CONTABILIDADE DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de MÉDIO 01 Ccss-II Finanças e Contabilidade ASSESSORAMENTO | Gerência de Tesouraria MEDIO 01 CcG-m DIREÇÃO E CHEFIA SECRETARIA DE SUPERIOR 01 Ccs-I GESTÃO Tal DIREÇÃO E CHEFIA | Subsecretaria Gestão de MEDIO 01 Ccss-II Contratos e Convênios ASSESSORAMENTO Coordenadoria de MÉDIO 01 | CCc-Iv Gestão de Contratos e | Convênios | DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de MÉDIO 01 | Ccss-II Licitação ASSESSORAMENTO Coordenadoria de MÉDIO 01 CCc-Iv Licitação ASSESSORAMENTO Coordenadoria de MÉDIO 01 CCc-Iv Compras ) ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS | LV.Nº 362 ] GABINETE DO PREFEITO / Za FL.Nº LEI Nº 3.768. DE 09 DE JULHO DE 2018. ANEXO V CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTO SIGLA Secretário* R$ 12.822,42 Ccs-I Subsecretário R$ 7.693,45 Ccss-II Gerente R$ 5.609,81 CCG-III Coordenador R$ 4.007,00 CCC-IV * Os cargos em comissão de Procurador Geral e Controlador Geral são equivalentes aos cargos de Secretários, observando o mesmo valor de vencimento, estando sob AA ma ZA sigla.