| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3770 / 2018 |
| Date | 2018-07-18 |
| Ementa | INSTITUI A VIRADA EVANGÉLICA NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS [LV 262 | GABINETE DO PREFEITO [FLNº (£9 | S, L E I Nº 3.770, DE 18 DE JULHO DE 2018. AUTOR: VEREADOR FLÁVIO ARAÚJO DOS SANTOS A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI A VIRADA EVANGÉLICA NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município a “Virada Evangélica”, programa de conscientização, fomento de ações organizadas e culturais a ser realizado anualmente em parceria com a Comunidade Evangélica, a partir das 14:00 horas do último sábado no mês de março até às 14:00 horas seguintes do domingo. Parágrafo único. O programa mencionado no “caput” deverá integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município. Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANGRA DOS REIS, 18 DE JULHO DE 2018. Z FERNA ÔNIO CECILIANO JORDÃO Prefeito PREFEITURA MUNICIP.