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← Angra dos Reis (RJ)

norma nº 3788/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3788 / 2018
Date 2018-08-30
EmentaINSTITUI A SEMANA DA CULTURA CAIÇARA E A FESTA DA SARDINHA NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS - RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
L E I Nº 3.788, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
AUTOR: VEREADOR SÉRGIO RICARDO GAMA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
INSTITUL--A. SEMANA DA CULTURA
CAIÇARA E.A FESTA DA SARDINHA NO
MUNICÍPIO DE ANGRA -DOS REIS — RJ.
Art. 1º Fica criada no âmbito deste Município-a Semana da Cultura Caiçara e a
Festa da Sardinha, que serão inseridas no Calendário Oficial do- Município de Angra dos Reis
8 1º Poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades em comemoração pela
Semana da Cultura Caiçara e a Festa da Sardinha:
I— atividades que retratem a Cultura Caiçara;
II — exposições;
HI — palestras;
IV - apresentação de danças típicas.
$ 2º O Poder Público-Municipal e.aà iniciativa privada poderão organizar,
mediante convênio, palestras que tragam a-temática-da vida-do caiçara a serem ministradas em
locais abertos ao público.
Art. 2º A Festa da Sardinha ocorrerá durante a Semana da Cultura Caiçara.
Art. 3º Poderá ser organizada. uma comissão-.composta por membros da
comunidade caiçara, bem como com representantes-do” Poder -Executivo -Municipal;.com o
objetivo de organizar as atividades da Semana da Cultura-Caiçara.
Art. 4º Para consecução do presente-projeto o Poder Executivo -Municipal
poderá celebrar convênios com órgãos públicos. federais e municipais, e com entidades da
sociedade civil sem-fins lucrativos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIP E ANGRA DOS REIS, 30 DE AGOSTO DE 2018.
L DE ANGRA DGS RE BS)
00 PREFEITO FERN) ó O CECILIANO JORDÃO
: Prefeito
so

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