| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3788 / 2018 |
| Date | 2018-08-30 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DA CULTURA CAIÇARA E A FESTA DA SARDINHA NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS - RJ. |
| native_id | 341 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO L E I Nº 3.788, DE 30 DE AGOSTO DE 2018. AUTOR: VEREADOR SÉRGIO RICARDO GAMA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUL--A. SEMANA DA CULTURA CAIÇARA E.A FESTA DA SARDINHA NO MUNICÍPIO DE ANGRA -DOS REIS — RJ. Art. 1º Fica criada no âmbito deste Município-a Semana da Cultura Caiçara e a Festa da Sardinha, que serão inseridas no Calendário Oficial do- Município de Angra dos Reis 8 1º Poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades em comemoração pela Semana da Cultura Caiçara e a Festa da Sardinha: I— atividades que retratem a Cultura Caiçara; II — exposições; HI — palestras; IV - apresentação de danças típicas. $ 2º O Poder Público-Municipal e.aà iniciativa privada poderão organizar, mediante convênio, palestras que tragam a-temática-da vida-do caiçara a serem ministradas em locais abertos ao público. Art. 2º A Festa da Sardinha ocorrerá durante a Semana da Cultura Caiçara. Art. 3º Poderá ser organizada. uma comissão-.composta por membros da comunidade caiçara, bem como com representantes-do” Poder -Executivo -Municipal;.com o objetivo de organizar as atividades da Semana da Cultura-Caiçara. Art. 4º Para consecução do presente-projeto o Poder Executivo -Municipal poderá celebrar convênios com órgãos públicos. federais e municipais, e com entidades da sociedade civil sem-fins lucrativos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIP E ANGRA DOS REIS, 30 DE AGOSTO DE 2018. L DE ANGRA DGS RE BS) 00 PREFEITO FERN) ó O CECILIANO JORDÃO : Prefeito so