| Tipo | Resolução Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-08-30 |
| Ementa | ALTERA O §1º DO ART. 92 DA RESOLUÇÃO Nº 21, DE 15 de DEZEMBRO de 1992 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS. |
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Estado do Rio de Janeiro LV. Nº 9/0) CAMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS FLNº 700 RESOLUÇÃO Nº 002, DE 30 DE AGOSTO DE 2018. AUTORIA: MESA DIRETORA FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS - RJ, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ALTERA O $1º DO ART. 92 DA RESOLUÇÃO Nº 21, DE 15 de DEZEMBRO de 19922 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS. Art. 1º O $ 1º do art. 92 da Resolução nº 21, de 15 de dezembro de 1992, alterado pela Resolução nº 002, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 92. [...] 81º As proposições serão redigidas em termos claros, objetivos e concisos e na ortografia oficial, assinadas por seu autor ou autores e apresentadas em 2 (duas) vias as constantes dos incisos VII, IX e X do caput deste artigo, sendo as demais apresentadas em 1 (uma) via. LJ" (NR) Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS,36 DE AGOSTO DE 2018. TO DE ARA Presidente DOES er ssasd e ESESSTSOSATERE a»