| Tipo | Resolução Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO REPRESENTATIVA QUE FUNCIONARÁ NOS INTERREGNOS DAS SESSÕES LEGISLATIVA ORDINÁRIAS, CONFORME PREVÊ O ARTIGO 46, §4º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O ARTIGO 47, DA RESOLUÇÃO Nº 021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992 – QUE VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA |
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Estado do Rio de Janeiro LV.Nº 09 U CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS RESOLUÇ ÃO Nº 001, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 AUTOR: MESA DIRETORA “FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS-RJ, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ” “O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE O ARTIGO 46, S4º DA LEI ORGÂNICA, E O ARTIGO 47, DA RESOLUÇÃO Nº 021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992 - QUE VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA,” Art. 1º Criar COMISSÃO REPRESENTATIVA QUE FUNCIONARÁ NOS INTERREGNOS DAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS. Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal indicará mediante Ato, os Vereadores que comporão a referida Comissão no total de D5 (cinco), observando-se as disposições do Art. 58, S 2º, do Regimento Interno desta Câmara Municipal. Art. 3º A Comissão Representativa terá as seguintes atribuições: E -— reunir-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente; II - zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo; III - zelar pela observância da Lei Orgânica Municipal e dos Direitos e Garantias individuais; autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por ais de 15 (quinze) dias, em consonância com o disposto no Art. , da Lei Orgânica Municipal; Estado do Rio de Janeiro LV.Nº ( JO y CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS ( FLNº | Q V - convocar extraordinariamente a Câmara Municipal em caso de urgência ou interesse público relevante. Art. 4º A Comissão Representativa deve apresentar Relatório dos trabalhos por ela realizados, quando do reinicio do período de funcionamento ordinário da Câmara Municipal. Art. 5º A Comissão passará a exercer suas atribuições a partir da data da publicação do Ato. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 09 DE DEZEMBRO DE 2014 JORGE EDUARD! E BRITTO RABHA P ENTE