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norma nº 1/2014

Tipo Resolução Municipal
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaCRIA COMISSÃO REPRESENTATIVA QUE FUNCIONARÁ NOS INTERREGNOS DAS SESSÕES LEGISLATIVA ORDINÁRIAS, CONFORME PREVÊ O ARTIGO 46, §4º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O ARTIGO 47, DA RESOLUÇÃO Nº 021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992 – QUE VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA
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Estado do Rio de Janeiro LV.Nº 09 U
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
RESOLUÇ ÃO Nº 001, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
AUTOR: MESA DIRETORA
“FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
ANGRA DOS REIS-RJ, APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ”
“O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE O
ARTIGO 46, S4º DA LEI ORGÂNICA, E O
ARTIGO 47, DA RESOLUÇÃO Nº 021, DE 15
DE DEZEMBRO DE 1992 - QUE VERSA SOBRE O
REGIMENTO INTERNO DESTA CASA
LEGISLATIVA,”
Art. 1º Criar COMISSÃO REPRESENTATIVA QUE FUNCIONARÁ NOS
INTERREGNOS DAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS.
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal indicará mediante
Ato, os Vereadores que comporão a referida Comissão no total de
D5 (cinco), observando-se as disposições do Art. 58, S 2º, do
Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Art. 3º A Comissão Representativa terá as seguintes
atribuições:
E -— reunir-se ordinariamente uma vez por semana e,
extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente;
II - zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
III - zelar pela observância da Lei Orgânica Municipal e dos
Direitos e Garantias individuais;
autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por
ais de 15 (quinze) dias, em consonância com o disposto no Art.
, da Lei Orgânica Municipal;
Estado do Rio de Janeiro LV.Nº ( JO y
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS ( FLNº | Q
V - convocar extraordinariamente a Câmara Municipal em caso
de urgência ou interesse público relevante.
Art. 4º A Comissão Representativa deve apresentar Relatório
dos trabalhos por ela realizados, quando do reinicio do período
de funcionamento ordinário da Câmara Municipal.
Art. 5º A Comissão passará a exercer suas atribuições a
partir da data da publicação do Ato.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 09 DE DEZEMBRO DE 2014
JORGE EDUARD! E BRITTO RABHA
P ENTE

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