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norma nº 2/2014

Tipo Resolução Municipal
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE SEGURANÇA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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R E S O L U Ç Ã O Nº 002, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
AUTOR: MESA DIRETORA
 
 “FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
ANGRA DOS REIS-RJ, APROVOU E EU 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:”
 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ADICIONAL DE 
PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES 
OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE 
SEGURANÇA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA 
DOS REIS/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 Art. 1º Fica instituído o Adicional de Periculosidade 
para os servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de 
Segurança da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ, desde que no 
exercício específico desta função.
 Parágrafo único. O referido adicional será conferido no 
percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o 
vencimento-base do servidor, nos termos do art. 1º, inciso IX da 
Resolução n° 009, da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ.
 Art. 2º O direito ao referido adicional cessa com a 
eliminação das condições e riscos que geram sua concessão, 
notadamente quando se der o exercício de funções desvinculadas do 
cargo efetivo ora abordado.
 Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução serão 
custeadas com recursos próprios do orçamento do Poder 
Legislativo.
 Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias 
após sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 18 DE DEZEMBRO DE 2014
JORGE EDUARDO DE BRITTO RABHA
PRESIDENTE

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