| Tipo | Resolução Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE SEGURANÇA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 361 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
R E S O L U Ç Ã O Nº 002, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 AUTOR: MESA DIRETORA “FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS-RJ, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:” “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE SEGURANÇA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1º Fica instituído o Adicional de Periculosidade para os servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de Segurança da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ, desde que no exercício específico desta função. Parágrafo único. O referido adicional será conferido no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o vencimento-base do servidor, nos termos do art. 1º, inciso IX da Resolução n° 009, da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ. Art. 2º O direito ao referido adicional cessa com a eliminação das condições e riscos que geram sua concessão, notadamente quando se der o exercício de funções desvinculadas do cargo efetivo ora abordado. Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução serão custeadas com recursos próprios do orçamento do Poder Legislativo. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 JORGE EDUARDO DE BRITTO RABHA PRESIDENTE