| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3417 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS O PROJETO “ADOTE UM PONTO DO LIVRO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV. Nº S2p Nº 3.417 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. — vdetily Alhi Atl da IIllI1 AUTOR: VEREADOR CLÉBER ANTÔNIO DA SILVA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS O PROJETO “ADOTE UM PONTO DO LIVRO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Angra dos Reis o Projeto “Adote um Ponto do Livro”. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei entende-se como “Ponto do Livro”, uma estrutura para deixar livros em exposição em pontos de ônibus da cidade de Angra dos Reis. A ideia é possibilitar às pessoas a pegar emprestado, devolver e doar livros para ficarem disponíveis nas paradas de ônibus. Art. 2º O Projeto “Adote um Ponto do Livro” tem por objetivo aumentar o acesso da população a livros e, com isso, incentivar a leitura. $1º As despesas de instalação, reforma e conservação dos “Pontos do Livro” serão custeadas pelo Executivo Municipal através da Secretaria de obras e Serviços Públicos do Município ou através de parceria de empresas privadas. $2º Os livros serão disponibilizados de forma gratuita à população em pontos de ônibus da cidade. Art. 3º O Executivo Municipal e as empresas privadas entre a parceria poderão divulgar no local do “Ponto do Livro”, sua condição de adotante. Parágrafo único. A publicidade poderá ser veiculada nos meios de comunicação, desde que tenham um caráter informativo, educativo e que destaque os valores sociais do incentivo à leitura. Art. 4º Poderá o Executivo regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 26 DE OUTUBRO DE 2015. | MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA Prefeita Registrado as fis. e) Livro nº egZ em é de 10 4 Subsecretaria de Protototre GABINETE DA PREFEITA pd Matr.: 6138 *