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norma nº 3417/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3417 / 2015
Date 2015-10-26
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS O PROJETO “ADOTE UM PONTO DO LIVRO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV. Nº S2p
Nº 3.417 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
— vdetily Alhi Atl da IIllI1
AUTOR: VEREADOR CLÉBER ANTÔNIO DA SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ANGRA DOS REIS O PROJETO
“ADOTE UM PONTO DO LIVRO”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Angra dos Reis o Projeto
“Adote um Ponto do Livro”.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei entende-se como “Ponto do Livro”,
uma estrutura para deixar livros em exposição em pontos de ônibus da cidade de Angra dos
Reis. A ideia é possibilitar às pessoas a pegar emprestado, devolver e doar livros para ficarem
disponíveis nas paradas de ônibus.
Art. 2º O Projeto “Adote um Ponto do Livro” tem por objetivo aumentar o
acesso da população a livros e, com isso, incentivar a leitura.
$1º As despesas de instalação, reforma e conservação dos “Pontos do Livro”
serão custeadas pelo Executivo Municipal através da Secretaria de obras e Serviços Públicos do
Município ou através de parceria de empresas privadas.
$2º Os livros serão disponibilizados de forma gratuita à população em pontos de
ônibus da cidade.
Art. 3º O Executivo Municipal e as empresas privadas entre a parceria poderão
divulgar no local do “Ponto do Livro”, sua condição de adotante.
Parágrafo único. A publicidade poderá ser veiculada nos meios de
comunicação, desde que tenham um caráter informativo, educativo e que destaque os valores
sociais do incentivo à leitura.
Art. 4º Poderá o Executivo regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 26 DE OUTUBRO DE 2015.
| MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
Prefeita Registrado as fis.
e) Livro nº egZ em é de 10 4
Subsecretaria de Protototre
GABINETE DA PREFEITA
pd
Matr.: 6138 *

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