| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3449 / 2015 |
| Date | 2015-12-11 |
| Ementa | INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA NORDESTINA EM ANGRA DOS REIS” A SER COMEMORADA NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Lv. N.º Fo GABINETE DA PREFEITA FAN VR DE DEZEMBRO DE 2015. Nº 3.449, DE 11 AUTOR: VEREADOR CLÉBER ANTÔNIO DA SILVA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA NORDESTINA EM ANGRA DOS REIS” A SER COMEMORADA NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Cultura Nordestina”, na Cidade de Angra dos Reis, a ser comemorada, anualmente, na terceira Semana do mês de Janeiro, com o mesmo nome, em reconhecimento a todos os Nordestinos que migraram para Angra dos Reis desejosos de viver, trabalhar e de fazer crescer a cidade. Art. 2º A semana ora instituída, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Angra dos Reis. Art. 3º Na “Semana Municipal da Cultura Nordestina” serão realizados eventos culturais que resgatem o amor, carinho pelas raízes, tradição e cultura nordestina, sobretudo, pela arte humorística, pelos festejos típicos, pela alegria de ritmos como: o baião, o cocó, o rojão, a quadrilha, o xaxado, o forró universitário, o forró eletrônico e outros festejos culturais Nordestinos. Art. 4º O objetivo desta Lei é, sobretudo, promover a igualdade de tratamento, de fraternidade e de oportunidades culturais a todos Nordestinos que residem em Angra dos Reis, oriundos de diferentes cidades. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 11 DE DEZEMBRO DE 2015. A CEIÇÃO YiDAS RABHA | | | - Prefeita | i Registrado as fis, | LBo (MOntasZ em 4 de 2 de ios fosso 22 cgt fe] Mbledono ão nm / | pires | “Subsgiretara VÊ PrrTinore : idamento de Proposições Matr.: 6138 *