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norma nº 3449/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3449 / 2015
Date 2015-12-11
EmentaINSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA NORDESTINA EM ANGRA DOS REIS” A SER COMEMORADA NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Lv. N.º Fo
GABINETE DA PREFEITA
FAN VR
DE DEZEMBRO DE 2015.
Nº 3.449, DE 11
AUTOR: VEREADOR CLÉBER ANTÔNIO DA SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA
CULTURA NORDESTINA EM ANGRA
DOS REIS” A SER COMEMORADA NA
TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE
JANEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Cultura Nordestina”, na Cidade
de Angra dos Reis, a ser comemorada, anualmente, na terceira Semana do mês de Janeiro, com
o mesmo nome, em reconhecimento a todos os Nordestinos que migraram para Angra dos Reis
desejosos de viver, trabalhar e de fazer crescer a cidade.
Art. 2º A semana ora instituída, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
da Cidade de Angra dos Reis.
Art. 3º Na “Semana Municipal da Cultura Nordestina” serão realizados eventos
culturais que resgatem o amor, carinho pelas raízes, tradição e cultura nordestina, sobretudo,
pela arte humorística, pelos festejos típicos, pela alegria de ritmos como: o baião, o cocó, o
rojão, a quadrilha, o xaxado, o forró universitário, o forró eletrônico e outros festejos culturais
Nordestinos.
Art. 4º O objetivo desta Lei é, sobretudo, promover a igualdade de tratamento,
de fraternidade e de oportunidades culturais a todos Nordestinos que residem em Angra dos
Reis, oriundos de diferentes cidades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
A
CEIÇÃO YiDAS RABHA
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|
| - Prefeita
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Matr.: 6138 *

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