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← Angra dos Reis (RJ)

norma nº 3334/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3334 / 2015
Date 2015-01-27
EmentaObriga os órgãos públicos e os estabelecimentos privados a dar preferência no atendimento, não retendo em filas, pessoas portadoras do transtorno do espectro autista (TEA).
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV.N.º 316
GABINET
E DAPREFEITA Ri To
Nº 3.334, DE 27 DE JANEIRO DE
AUTOR: VEREADOR CLÉBER ANTÔNIO DA SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DOS
ÓRGÃOS PÚBLICOS E DOS
ESTABELECIMENTOS PRIVADOS A DAR
PREFERÊNCIA NO ATENDIMENTO, NÃO
RETENDO EM FILAS, PESSOAS
PORTADORAS DO TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA).
Art. 1º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados localizados no
Município de Angra dos Reis ficam obrigados a dar atendimento prioritário, não retendo em
filas, pessoas portadoras do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e seus acompanhantes.
Art. 2º Em todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, bem
como nas repartições públicas, deverão ser afixados cartazes ou placas em local visível,
preferencialmente próximo ao caixa, quando existir, com os seguintes dizeres: “PESSOAS
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E SEUS ACOMPANHANTES TEM
ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.244/2014”.
Art. 3º Os estabelecimentos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da
publicação desta Lei para se adequarem a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 27 DE JANEIRO DE 2015.
- MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
AL “Prefeita
Registradoasfs. 085
Livro nº. ago em Z de x dez
Publicadono BO cn
NSVY de 06 de & de Z0/6
ullana Salomão Ramalho
Subsecretaria de Protocolo e
Processamento de Proposições

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