| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3343 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro público da Travessa Horizonte com acesso pela Rua Francisco Guedes da Silva, em frente à Travessa do Motorista, localizada no bairro do Parque Mambucaba. |
| native_id | 448 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV. N.º 22 GABINETE DA PREFEITA Nº 3.343, DE 18 DE JUNHO DE 2015. AUTOR: VEREADOR FÁBIO MACEDO DIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO. Art. 1º Fica denominada TRAVESSA HORIZONTE, o logradouro público com acesso pela Rua Francisco Guedes da Silva, em frente à Travessa do Motorista, localizada no Bairro Parque Mambucaba, 4º Distrito deste Município. Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências para a denominação do Próprio Público de que trata esta Lei, e a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no prazo de 90 (noventa) dias, salvo motivos que justifiquem. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei 2.099 de 22 de abril de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2015. IRolÃo. MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA Prefeita Registradoasfis. 42 tivron go em 44 de of dedos Publicadono qdo Nº S6% de de, de Z0/D o du Salomão Yu Subsecretaria de Protocolo e Processamento de Proposições Matr.: 6138 *