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norma nº 3370/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3370 / 2015
Date 2015-07-15
EmentaInstitui Programa de Proteção aos Animais Domésticos do Município de Angra dos Reis e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro | LV. Nº 060
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS (FL. Nº
160
L E I Nº 3.370, DE 15 DE JULHO DE 2015.
AUTOR: VEREADORA CÁSSIA PEREIRA CALDELLAS CORRÊA
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS -—
RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
CAMPANHA DE PREVENÇÃO À
GRAVIDEZ PRECOCE NOS
ESTABELECIMENTOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO NO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.”
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir a “Campanha
de Prevenção à Gravidez Precoce” a ser realizada no mês de maio em todos os estabelecimentos
de ensino da rede municipal de Angra dos Reis.
Art. 2º A campanha tem por objetivo promover encontros, desenvolver
discussões com grupos de estudantes, seminários e debates que tenham como plano de fundo a
prevenção da gravidez precoce e explicações que envolvam a concepção e as consequências
desta gravidez.
Parágrafo único. Todo este trabalho deverá ser desenvolvido, acompanhado e
ministrado por profissionais da área médica e pedagógica.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei deverão ocorrer por conta
das dotações orçamentárias próprias) suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor ha data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JULHO DE 2015.
MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO
Presidente Registrado as fis. 19)
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