| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3370 / 2015 |
| Date | 2015-07-15 |
| Ementa | Institui Programa de Proteção aos Animais Domésticos do Município de Angra dos Reis e dá outras providências. |
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| | | | Estado do Rio de Janeiro | LV. Nº 060 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS (FL. Nº 160 L E I Nº 3.370, DE 15 DE JULHO DE 2015. AUTOR: VEREADORA CÁSSIA PEREIRA CALDELLAS CORRÊA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS -— RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA DE PREVENÇÃO À GRAVIDEZ PRECOCE NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.” Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir a “Campanha de Prevenção à Gravidez Precoce” a ser realizada no mês de maio em todos os estabelecimentos de ensino da rede municipal de Angra dos Reis. Art. 2º A campanha tem por objetivo promover encontros, desenvolver discussões com grupos de estudantes, seminários e debates que tenham como plano de fundo a prevenção da gravidez precoce e explicações que envolvam a concepção e as consequências desta gravidez. Parágrafo único. Todo este trabalho deverá ser desenvolvido, acompanhado e ministrado por profissionais da área médica e pedagógica. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei deverão ocorrer por conta das dotações orçamentárias próprias) suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor ha data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JULHO DE 2015. MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO Presidente Registrado as fis. 19) Livro nº. céo! dg de oZ de, Jultana Salomab Relraho aioro, Paiao de R iasAREs de So OCESsa 5 Propos; ões Y Mat BI2B OO “fbitural 6 Lia,