| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3382 / 2015 |
| Date | 2015-08-07 |
| Ementa | “Cria o Programa de Teste Vocacional para os alunos das escolas públicas municipais e dá outras providências”. |
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Estado do Rio de Janeiro | LV.Nº CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS (FL.Nº 60 1Z4 L E I Nº 3.382, DE 07 DE AGOSTO DE sis, | AUTOR: VEREADORA CÁSSIA PEREIRA CALDELLAS CORRÊA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS - RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: “CRIA O PROGRAMA DE TESTE VOCACIONAL PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º Fica autorizado o Programa Municipal “TESTE VOCACIONAL PARA O ALUNO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS”. Art. 2º Ficam autorizadas as Escolas Públicas Municipais a aplicar testes vocacionais aos alunos matriculados na última série do ensino fundamental (9º ano). 8 1º Os testes a que se refere o “capuf” deste artigo são gratuitos para todos os alunos do Ensino Fundamental da Rede Púbica Municipal. $ 2º Os testes serão programados e aplicados por equipes técnicas especializadas na área da psicologia. Art. 3º As condições técnico-operacionais e os objetivos específicos dos testes vocacionais, aplicados nos termos desta Lei, são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessária. Art. 5º Dentro de 60 (sesgenta) dias'a contar da publicação desta Lei, o Chefe do Executivo fará a sua regulamentação pof Decreto. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 07 DE AGOSTO DE 2015. OVARGAS FRANESSER as sm o esidente Livron' ao em eZ deos deL26 Publicado no, DO SÍOTMão WE g Subsecretaria de Protocolo e Processamento de P; içõ Matr.: 6138 *