| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3451 / 2015 |
| Date | 2015-12-11 |
| Ementa | “ASSEGURA MATRÍCULA PARA O ALUNO COM DEFICIÊNCIA DE QUALQUER NATUREZA NA ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA." |
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Estado do Rio de Janeiro LV.Nº 061 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS (FL.Nº 072 I Nº 3.451, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. AUTOR: VEREADOR CLÉBER ANTÔNIO DA SILVA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: ASSEGURA MATRÍCULA PARA O ALUNO | COM DEFICIÊNCIA DE QUALQUER | NATUREZA NA ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. | Art. 1º Fica assegurada matrícula para o aluno portador de deficiência de qualquer natureza na escola municipal mais próxima de sua residência. | Art. 2º O aluno portador de deficiência apresentará documento comprobatório de |! “residência no município no instante que fizer a solicitação da matrícula. Art. 3º A escola solicitará atestado médico para comprovar a deficiência alegada quando o aluno não estiver presente no ato da matricula. Art. 4º As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência, ficando assegurada prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor/na data'de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 11 DE DEZEMBRO DE 2015. MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO Registrado a(s ) folha(s): 072 Livro nº 061 em 11 de dezembro de 2015 Publicado no Boletim Oficial nº 602 em 23 de dezembro de 2015 Processamento de Proposições Matr.: 6138”