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norma nº 3451/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3451 / 2015
Date 2015-12-11
Ementa“ASSEGURA MATRÍCULA PARA O ALUNO COM DEFICIÊNCIA DE QUALQUER NATUREZA NA ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA."
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matéria 5073 →

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Estado do Rio de Janeiro LV.Nº 061
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
(FL.Nº 072
I Nº 3.451, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTOR: VEREADOR CLÉBER ANTÔNIO DA SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS, APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
ASSEGURA MATRÍCULA PARA O ALUNO
| COM DEFICIÊNCIA DE QUALQUER
| NATUREZA NA ESCOLA MUNICIPAL MAIS
PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.
| Art. 1º Fica assegurada matrícula para o aluno portador de deficiência de
qualquer natureza na escola municipal mais próxima de sua residência.
| Art. 2º O aluno portador de deficiência apresentará documento comprobatório de
|! “residência no município no instante que fizer a solicitação da matrícula.
Art. 3º A escola solicitará atestado médico para comprovar a deficiência alegada
quando o aluno não estiver presente no ato da matricula.
Art. 4º As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência, ficando
assegurada prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos seus espaços físicos para o
devido acolhimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor/na data'de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO
Registrado a(s ) folha(s): 072
Livro nº 061 em 11 de dezembro de 2015
Publicado no Boletim Oficial nº 602
em 23 de dezembro de 2015
Processamento de Proposições
Matr.: 6138”

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