| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3433 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | "CRIA O BOLETIM ESCOLAR ELETRÔNICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E NA REDE PARTICULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS" |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV. N.º SAO GABINETE DA PREFEITA FIN. LA Nº 3.433, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. AUTOR: VEREADOR CLÉBER ANTÔNIO DA SILVA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI CRIA O BOLETIM ESCOLAR ELETRÔNI- CO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E NA REDE PARTICULAR DE ENSINO FUNDAMEN- TAL NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1º Fica criado o Boletim Escola Eletrônico, contendo dados com notas e frequência, sendo disponibilizados através da internet. Parágrafo único. O sigilo dos dados deverá ser garantido, de forma que possam ser acessados somente pelo próprio aluno e por seus representantes legais. Art. 2º Caberá a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, organizar, programar e implantar o Boletim Eletrônico nas escolas da Rede Municipal de Angra dos Reis. Art. 3º As escolas municipais e as escolas particulares de ensino fundamental ficarão responsáveis pela alimentação do banco de dados com as informações que irão gerar o Boletim Escolar Eletrônico. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 02 DE DEZEMBRO DE 2015. MARIA DA vcontito lato RABHA “Prefeita Registrado as fls. es Livron ee em o des desc Publicado no, DO Nº 226 de oZ de e SO Jultina Salomão Ramalho Subsecretaria de Protocolo e Processamento de Proposições Matr.: 6138