| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3428 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a higienização das cadeirinhas de bebê fixadas nos carrinhos de compras em todos os supermercados, hipermercados e congêneres, situados no âmbito do Município de Angra dos Reis. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DA PREFEITA F1. N.º NS Nº 3.428, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015. AUTOR: VEREADOR CLÉBER ANTÔNIO DA SILVA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISPÕE SOBRE A HIGIENIZAÇÃO DAS CADEIRINHAS DE BEBÊS FIXADAS EM CARRINHOS DE SUPERMERCADO, HI- PERMERCADO E CONGÊNERES. Art. 1º Fica determinada a higienização das cadeirinhas de bebê fixadas nos carrinhos de compras em todos os supermercados, hipermercados e congêneres, situados no âmbito do Município de Angra dos Reis. Art. 2º O período máximo de higienização é de 2 (dois) meses e deve ser informado em placa pequena fixada no carrinho de compras, a qual deverá estar em local visível ao público, contendo dia, mês e ano da última higienização, como também o número de telefone do PROCON. Art. 3º Em caso de descumprimento da Lei, o estabelecimento comercial responsável sofrerá as seguintes penalidades: I — advertência pelo órgão competente com o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da situação; II — a multa será aplicada pela Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, a multa poderá ser dobrada em caso de reincidência; III — interdição do estabelecimento e multa dobrada equivalente ao valor da reincidência explícito no inciso anterior; IV — cassação do Alvará de Funcionamento. Art. 4º O Poder Executivo, através de seus canais competentes exercerá a fiscalização necessária para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor, 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 18 DE NOVEMBRO DE 2015. iPAL DE ANGRA DOS REIS: JETE DO PREFEITO | MARIA DA continha anas RABHA | Registrado as fis. e: A A Prefeita USA SO Subsecretaria d Processamento de Proposições Matr.: 61387