| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3429 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a instalação de “Caixas Eletrônicos em Altura Reduzida nas Agências Bancárias” do Município de Angra dos Reis e dá outras providências. |
| native_id | 466 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV.Nº Fo GABINETE DA PREFEITA LE IN 3429, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015. AUTOR: VEREADOR CLÉBER ANTÔNIO DA SILVA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE “CAIXAS ELETRÔNICOS EM ALTURA REDUZIDA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS” DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS. Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Angra dos Reis que, todas as agências bancárias, que contarem com área de caixas eletrônicos para auto-atendimento, deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um terminal com tela e teclado em altura reduzida, compatível para utilização por usuários de cadeiras de roda e pessoas com baixa estatura. Art. 2º Os bancos alcançados pelo disposto no artigo anterior terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei, para instalar os respectivos terminais em suas agências. Art. 3º Às agências bancárias que descumprirem a presente Lei fica estabelecida a multa na qual a Prefeitura irá aplicar. Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 18 DE NOVEMBRO DE 2015. MARIA DA conBEtÃB tras RABHA CiPAL DE ANGRA DOS REIS: Prefeita TE DO PREFEITO Registrado as fis. egi afã Livro nº e67 em LE de 4 do aus Publicadono — Bo Nº 426 de am Subsecretaria de Protocolo e Processamento de Proposições Matr.: 6138