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norma nº 3424/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3424 / 2015
Date 2015-11-18
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, CONTROLE E TRATAMENTO DO HIPOTIREOIDISMO E HIPERTIREOIDISMO INFANTIL NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS (Lune Sto )
GABINETE DA PREFEITA
FAN. /46
Nº 3.424, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
AUTOR: VEREADOR JORGE EDUARDO DE BRITTO RABHA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO, CONTROLE E
TRATAMENTO DO HIPOTIREOIDISMO
E HIPERTIREOIDISMO INFANTIL NO
ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Angra dos Reis, a Semana de
Conscientização, Controle e Tratamento do Hipotireoidismo e Hipertireoidismo Infantil, a ser
promovida anualmente no dia 07 (sete) de abril, data alusiva ao Dia Mundial da Saúde.
Art. 2º As políticas públicas de Conscientização, Controle e Tratamento do
hipotireoidismo e hipertireoidismo infantil consistirão em:
I — promoção de campanhas de conscientização que disponibilizem informações
básicas à população sobre os sintomas indicativos da ocorrência dessas doenças;
II — utilização de locais públicos, como parques, escolas e postos de saúde como
espaços de implementação da política;
II - avaliação médica preventiva;
IV — exames periódicos;
V — tratamento efetivo ao paciente (criança) que apresentar sintomas indicativos
da ocorrência dessas doenças;
VI-— a capacitação dos servidores públicos municipais que trabalham diretamente
com a população, tornando-os capacitados no atendimento dos distúrbios relacionados à
tireoide.
Art. 3º O Município poderá celebrar convênios e parcerias com instituições
privadas e órgãos envolvidos em nível federal, estadual ou municipal, para consecução dos
objetivos desta Lei.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DA PREFEITA
F1.Nº VLG
LEI Nº 3.424, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
Parágrafo único. Objetiva-se principalmente com esta Lei, o acompanhamento
de crianças matriculadas nas escolas públicas municipais, para que uma vez diagnosticada com
hipotireoidismo ou hipertireoidismo, a criança possa ser encaminhada o mais breve possível
para o devido tratamento, assim como através de laboratórios itinerantes, promover a
conscientização de pais e acompanhamento de crianças nas comunidades deste Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
MARIA DA CONCEIÇÃO CXIDAS RABHA
Prefeita
Registrado a(s ) folha(s): 038/039
Livro nº 061 em 18 de novembro de 2015
Publicado no Boletim Oficial nº 598
em 04 de dezembro de 2015
í
put Salomão Ramalho
sigo, és Lagiminco Subsecretaria de Protocolo e
o Pen Processamento de Proposições
—s o Matr.: 6138 *

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