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norma nº 3406/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3406 / 2015
Date 2015-09-25
Ementa“Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do Município de Angra dos Reis o Dia Municipal de Conscientização Da Luta Da Pessoa Com Deficiência”.
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matéria 5002 →

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV.N.º Sto
GABINETE DA PREFEITA
Nº 3.406, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
AUTOR: VEREADOR HÉLIO SEVERINO DE AZEVEDO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE ANGRA DOS REIS O DIA MUNICIPAL
DE CONSCIENTIZAÇÃO DA LUTA DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Angra dos Reis, o
“Dia Municipal de Conscientização da Luta da Pessoa com Deficiência”.
Art. 2º A data deverá ser comemorada anualmente, sempre no dia 21 de
setembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 25 DE SETEMBRO DE 2015.
MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
Prefeita
Registrado a(s ) folha(s): 007
Livro nº 061 em 25 de setembro de 2015
Publicado no Boletim Oficial nº 585
em 29 de setembro de 2015
t
uliana Salomão Ramalho
Subsecretaria de Protocolo e
Processamento de Proposições
Matr.: 6138

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