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← Angra dos Reis (RJ)

norma nº 3407/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3407 / 2015
Date 2015-10-07
Ementa“Dispõe sobre a aplicação de multa para os cidadãos que jogarem lixo nas ruas ou em qualquer outro logradouro público do Município de Angra dos Reis-RJ”
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Lv. N.º 90
GABINETE DA PREFEITA
FA. N.º Did
E I Nº 3.407 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
AUTOR: VEREADOR LUÍS CLÁUDIO PEREIRA DAS DORES
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE
MULTA PARA OS CIDADÃOS QUE
JOGAREM LIXO NAS RUAS OU EM
QUALQUER OUTRO LOGRADOURO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ANGRA
DOS REIS.
Art. 1º Fica através do presente ordenamento jurídico previsto aplicação de
multa para todos os cidadãos que jogarem lixo de qualquer natureza nas ruas ou em qualquer
outro logradouro público do Município de Angra dos Reis-RJ.
Art. 2º Caberá ao Executivo Municipal editar o competente Decreto, objetivando
regulamentar e fixar o valor das referidas multas, prevendo ainda os limites mínimo e máximo
das respectivas penalidades, de acordo com a quantidade, tamanho e tipo de lixo descartado
pelo infrator, bem como o índice anual de correção monetária da multa aplicada.
Art. 3º Ficam abrangidos pela presente Lei e deverão ser punidos os respectivos
infratores que depositarem nas calçadas e ruas do Município de Angra dos Reis-RJ, entulhos e
restos de obras de qualquer natureza.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo no prazo
máximo de 90 (noventa), dias ser plenamente regulamentada pelo Executivo Municipal, via
Decreto, conforme previsto no art. 2º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 07 DE OUTUBRO DE 2015.
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Registrado a(s ) folha(s): 008
Livro nº 061 em 07 de outubro de 2015
Publicado no Boletim Oficial nº 588
em 14 de outubro de 2015
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Subsecretaria de Protocolo e
Processamento de Proposições
Matr.: 6138

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