| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3407 / 2015 |
| Date | 2015-10-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a aplicação de multa para os cidadãos que jogarem lixo nas ruas ou em qualquer outro logradouro público do Município de Angra dos Reis-RJ” |
| native_id | 472 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Lv. N.º 90 GABINETE DA PREFEITA FA. N.º Did E I Nº 3.407 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015. AUTOR: VEREADOR LUÍS CLÁUDIO PEREIRA DAS DORES A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTA PARA OS CIDADÃOS QUE JOGAREM LIXO NAS RUAS OU EM QUALQUER OUTRO LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1º Fica através do presente ordenamento jurídico previsto aplicação de multa para todos os cidadãos que jogarem lixo de qualquer natureza nas ruas ou em qualquer outro logradouro público do Município de Angra dos Reis-RJ. Art. 2º Caberá ao Executivo Municipal editar o competente Decreto, objetivando regulamentar e fixar o valor das referidas multas, prevendo ainda os limites mínimo e máximo das respectivas penalidades, de acordo com a quantidade, tamanho e tipo de lixo descartado pelo infrator, bem como o índice anual de correção monetária da multa aplicada. Art. 3º Ficam abrangidos pela presente Lei e deverão ser punidos os respectivos infratores que depositarem nas calçadas e ruas do Município de Angra dos Reis-RJ, entulhos e restos de obras de qualquer natureza. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo no prazo máximo de 90 (noventa), dias ser plenamente regulamentada pelo Executivo Municipal, via Decreto, conforme previsto no art. 2º. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 07 DE OUTUBRO DE 2015. MARIADA contetóabha nas RABHA np «o ros Prefeita La Registrado a(s ) folha(s): 008 Livro nº 061 em 07 de outubro de 2015 Publicado no Boletim Oficial nº 588 em 14 de outubro de 2015 /) Subsecretaria de Protocolo e Processamento de Proposições Matr.: 6138