| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3400 / 2015 |
| Date | 2015-09-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber pagamento dos tributos municipais com cartão de créditos e dá outras providenciais. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV.N.º Flo GABINETE DA PREFEITA (a Nº /og7 ) I º 3.400 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. AUTOR: VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS COM CARTÕES DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Executivo autorizado a receber o pagamento de tributos municipais com cartões de créditos em parcela única. Parágrafo único. Os tributos municipais em que incidir desconto para pagamento à vista considerado o valor com respectivo desconto. Art. 2º O Executivo, por meio de seus órgãos competentes, deverá firmar termo de cooperação técnica com operadoras de créditos para viabilização dos pagamentos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 22 DE SETEMBRO DE 2015. MARIA DA conatRA MAs RABHA Prefeita Registrado a(s ) folha(s): 200 Livro nº 060 em 22 de setembro de 2015 Publicado no Boletim Oficial nº 586 em 02 de uiubro de 2015 ú a (à: = Pa SR e amei É) de Proposições Matr.: 6138